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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Material Permanente

Márcio Borges

Márcio Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 14:26

Boa tarde, Consultor(a),

Prezado(a),

Estou com dúvida de como devo registrar a aquisição de Banco, Poste e Lixeiras que serão adquiridas pelo Município para colocar em uma Praça que está sendo revitalizada.
Devo registrar como Material Permanente ou Material de Consumo.

Desde já agradeço pela atenção e aguardo retorno.

Att,

Márcio Borges

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 09:51

Márcio Borges,

Bom dia colega!
Lança-se neste caso como material permanente - incorporação, embasado na 4.320,64 que cita "Material permanente - aquele que em razão de seu uso corrente não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos."
Além disso, destaco em especial o item 4.6, p. 106, do MCASP(8ª ed) onde prevê que a classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
 Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
 Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
 Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
 Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.


Atc.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
claudionor de jesus junior

Claudionor de Jesus Junior

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Controladoria
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 09:19

Márcio Borges,

Fiquei na dúvida se essas aquisições tratam-se de obra pública, visto que conforme o MCASP, item 4.6.1.3, que diz:

"Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios
econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto,
despesas com investimento "

Entendendo a praça com um bem público de uso comum do povo, caberia uma análise quanto a classificação correta dessa despesa, visto que estaria sendo feita uma imobilização desses bens à parte do valor da praça.

Márcio Borges

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