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CONTABILIDADE PÚBLICA

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prestação se servicos

mAURÍCIO jOSÉ

Maurício José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 14:31

boa tarde!

Estou precisando de uma orientação, uma determinada pessoa que consta na folha de pagamento de uma secretaria municipal, foi solicitada para fazer um serviço vinculada a mesma, quando o serviço estava perto de ser finalizado, a prefeitura falou que por ter vinculo com a folha de pagamento essa pessoa não poderia receber, então foi pedido para que arrumasse uma outra, mas a duvida é por ser um valor de 7.000,00 poderá ser feito uma dispensa, Qual o valor minimo para a mesma e qual a sua base legal?

claudionor de jesus junior

Claudionor de Jesus Junior

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Controladoria
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 10:59

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

 II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;   

Ou seja R$ 8.000,00.

Sugiro comprova o processo de despesa com três orçamentos.

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