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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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ERICA

Erica

Iniciante DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:04

Prezados senhores estou desatualizada sobre o tema , em relação a DCTF para entidades que estão sem movimento gostaria de saber o prazo do envio da mesma, se precisa fazer mensalmente.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 16:10

referente a competência 01/2019, você deve declarar sem movimento, se até o fim do ano você não tiver nenhum pagamento de DARF, não precisa mais declarar.
Contudo se fizer qualquer pagamento no ano e declarar o movimento, caso no mês seguinte não tiver movimento, vc deve declarar novamente sem movimento...

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