
Ednilce Barbosa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados (as)
No caso de Retenção de Imposto de Renda pessoa física na fonte valor recolhido indevidamente em novembro e dezembro de 2019,
trata-se de aposentado que completou 65 anos de idade no mês 11 de 2019 e teve a retenção de IR de forma indevida.
Na qualidade de Fonte pagadora devo retificar a DIRF?
Ou o contribuinte poderá proceder o ajuste da Declaração do Imposto de Renda?
Desde já agradeço, aguardo a orientação.
Grata
At.te
Ednilce