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Retenção de IR indevidamente para aposentados acima de 65 anos

Ednilce Barbosa Rodrigues

Ednilce Barbosa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 19:50

Prezados (as)
No caso de Retenção de Imposto de Renda pessoa física na fonte valor recolhido indevidamente em novembro e dezembro de 2019,
trata-se de aposentado que completou 65 anos de idade no mês 11 de 2019 e teve a retenção de IR de forma indevida.
Na qualidade de Fonte pagadora devo retificar a DIRF?
Ou o contribuinte poderá proceder o ajuste da Declaração do Imposto de Renda?
Desde já agradeço, aguardo a orientação.
Grata
At.te
Ednilce

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 07:28

Ednilce

sim, deve retificar a DIRF  e entregar o novo comprovante ao funcionários

e atraves do IRPF dele, vai conseguir "restituir" o valor retido

mas atentar , aque na DIRF o único valor a ser alterado deve ser os rendimentos tributábeis, o  valor do IRRF retido deve constar sem alteração

Márlus

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