Liz
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Olá!
Ao informar uma Sefip de um órgão público sem recolhimento de fgts, como devo proceder para informar alguém que só possuiu férias proporcionais e 1/3 sobre essas férias na rescisão?
Tal servidor foi demitido em 31/12/2019 e sua rescisão foi feita no mês de janeiro, dessa forma, seu pagamento mensal foi informado na sefip de competência 12/2019 e o décimo terceiro salário na de competência 13/2019. Apenas a rescisão foi informada na competência 01/2020 e nela as verbas que o trabalhador recebeu eram sem incidência de INSS. Como devo proceder? Ele deve mesmo aparecer na Sefip?
Grata desde já!!