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Rescisão contratual apenas com verbas de férias proporcionais e 1/3 na Sefip

Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 18 abril 2020 | 00:53

Olá! 
Ao informar uma Sefip de um órgão público sem recolhimento de fgts, como devo proceder para informar alguém que só possuiu férias proporcionais e 1/3 sobre essas férias na rescisão?
Tal servidor foi demitido em 31/12/2019 e sua rescisão foi feita no mês de janeiro, dessa forma, seu pagamento mensal foi informado na sefip de competência 12/2019 e o décimo terceiro salário na de competência 13/2019. Apenas a rescisão foi informada na competência 01/2020 e nela as verbas que o trabalhador recebeu eram sem incidência de INSS. Como devo proceder? Ele deve mesmo aparecer na Sefip? 
Grata desde já!! 

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