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Material de Consumo X Material de Consumo de Uso Duradouro

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 08:09

Bom dia Vilson.

Procurei no MCASP 8ª edição e não encontrei nada em específico, apenas a seguinte passagem (MCASP 8ª ed., p.107):

Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade,  quantidade  utilizada  ou  valor  relevante,  também  deverá  ser  controlado  por  meio  de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
Esta passagem se encontra no tópico sobre classificação de material permanente e de consumo, que classifica-os da seguinte maneira:
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material  de  Consumo:  aquele  que,  em  razão  de  seu  uso corrente  e  da  definição  da  Lei  nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material  Permanente:  aquele  que,  em  razão  de  seu  uso  corrente,  não  perde  a  sua  identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, existem parâmetros que levam a classificação como material de consumo mesmo aqueles que, num primeiro momento, pareçam material permanente:
Além  disso,  na  classificação  da  despesa  com  aquisição  de  material  devem  ser  adotados  alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério  da  Durabilidade:  se  em  uso  normal  perde  ou  tem  reduzidas  as  suas  condições  de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério  da  Incorporabilidade:  se  está  destinado  à  incorporação  a  outro  bem,  e  não  pode  ser retirado  sem  prejuízo  das  características  físicas  e  funcionais  do  principal.  Pode  ser  utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

Entendo que material de consumo de uso duradouro é aquele que não tem o objetivo de ser consumido, mas sim, tem um caráter mais "ferramental" e que, se não fosse pelo parâmetro da durabilidade, poderia ser considerado material permanente.

Por exemplo, uma resma de papel A4 é material de consumo, pois se destina a "ser consumido", transformado em algo. Um grampeador é material de consumo de uso duradouro, pois não se presta a ser consumido, mas sim, utilizado, várias e várias vezes, mesmo que não seja enquadrado como material permanente por ter uma duração inferior a dois anos (tomo por base meu município, onde esse material dura, de fato, menos de dois anos).

Em resumo, se o material, ao ser utilizado apenas uma vez, perde suas característica (como o papel, por exemplo), é material de consumo; por outro lado, se o material puder ser utilizado por várias vezes sem perder suas características iniciais, e não sendo enquadrado como material permanente, é material de consumo de uso duradouro.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 09:02

Bom dia, Everton! Como vai? 

Agradeço sua atenção e resposta. Eu tinha lido a parte do MCASP que cita esta classificação, porém, achei que existisse alguma norma mais específica sobre o assunto. Contudo, sua explicação foi muito esclarecedora. Ainda não tinha raciocinado desta forma. 

Mais uma vez, obrigado!

Vilson Velasques de Moraes
Contador
CRC MG 122291/O

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