Bom dia Vilson.
Procurei no MCASP 8ª edição e não encontrei nada em específico, apenas a seguinte passagem (MCASP 8ª ed., p.107):
Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
Esta passagem se encontra no tópico sobre classificação de material permanente e de consumo, que classifica-os da seguinte maneira:
Entende-se como material de consumo e material permanente:
a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Além disso, existem parâmetros que levam a classificação como material de consumo mesmo aqueles que, num primeiro momento, pareçam material permanente:
Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
Entendo que material de consumo de uso duradouro é aquele que não tem o objetivo de ser consumido, mas sim, tem um caráter mais "ferramental" e que, se não fosse pelo parâmetro da durabilidade, poderia ser considerado material permanente.
Por exemplo, uma resma de papel A4 é material de consumo, pois se destina a "ser consumido", transformado em algo. Um grampeador é material de consumo de uso duradouro, pois não se presta a ser consumido, mas sim, utilizado, várias e várias vezes, mesmo que não seja enquadrado como material permanente por ter uma duração inferior a dois anos (tomo por base meu município, onde esse material dura, de fato, menos de dois anos).
Em resumo, se o material, ao ser utilizado apenas uma vez, perde suas característica (como o papel, por exemplo), é material de consumo; por outro lado, se o material puder ser utilizado por várias vezes sem perder suas características iniciais, e não sendo enquadrado como material permanente, é material de consumo de uso duradouro.