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Receita Patrimonial com Investimentos do RPPS

Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 20:42

Boa noite. Gostaria de informação/orientação para elaborar a LOA, no caso dos Investimentos/ Aplicações Financeiras do Instituto que não podem entrar como receita patrimonial, como devo fazer? Essa Receita não entra mais na elaboração da LOA? 

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 07:34

Oi Maria Aparecida.

Na LOA vão todas as receitas orçamentárias, então, se você contar com previsão desse tipo de receita orçamentária, ela deverá integrar a LOA.
Não sei o que você entende por receita patrimonial, mas deduzo que se trate de VPA (Variação Patrimonial Aumentativa). Ao menos é esse o significado da maioria das vezes que ouço/leio o termo receita patrimonial.
Se for esse o significado, esse tipo de informação não consta na LOA, pois nem sempre a uma VPA corresponde uma receita orçamentária, e na LOA, relembremos, apenas receita orçamentária deve constar.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 13:54

Olá Everton, 
Nos anos anteriores, antes da implantação da IPC 14 que modificou a apropriação dos valores com Remuneração dos Recursos - Aplicação de renda fixa e variável, eram lançadas em Receita Patrimonial, juntamente com receitas de juros conta poupança. Aqui no Instituto esses valores com rendimentos das aplicações financeiras eram registrados na LOA como Receita Patrimonial, que foi alterado no ano passado conforme IPC 14 para VPD e VPA. Então no caso de um RPPS a previsão orçamentária é basicamente as contribuições dos servidores ativos (Prefeitura, Câmara, Instituto, etc), contribuição patronal, contribuição referente a parcelamentos de débitos devidos (acordo de parcelamento), contribuição suplementar, caso exista? E se for apurado na previsão que as despesas são maiores que as receitas? Posso colocar um valor maior nas receitas somente para equilibrar? Qual sua orientação?

Everton, desde já agradeço sua paciência e disponibilidade em compartilhar conhecimento.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 08:20

Primeiro de tudo: IPC são facultativas, ou seja, você não é obrigada a adotá-las, embora seja recomendável, exceto se alguma condição a impeça.

Segundo: a pergunta original foi

[...] Essa Receita não entra mais na elaboração da LOA?

Sim, entra, se ela se constituir em receita orçamentária, deve ser prevista na LOA. Se não me engano, a IPC 14 diz que é receita orçamentária apenas por ocasião do resgate, então, se houver previsão de resgate (supondo que se adote a IPC), haverá previsão de receita orçamentária.

Quanto a isto:
E se for apurado na previsão que as despesas são maiores que as receitas? Posso colocar um valor maior nas receitas somente para equilibrar?
Está previsto no elenco de receitas da STN uma receita 9.9.9.0.00.0.0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores, cuja função é
Natureza de receita para inclusão no Projeto de Lei e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro. Poderá ser detalhada conforme a necessidade do ente da Federação.
Cabe ressaltar que essa receita é de uso exclusivo dos RPPS conforme § 12º do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001:
§ 12º A inclusão no Projeto e na Lei Orçamentária Anual, para fins de equilíbrio formal do orçamento, de recursos arrecadados em exercícios anteriores que se destinem à aplicação em regimes próprios de previdência social, registrados em superávit financeiro, dar-se-á na natureza de receita "9.9.9.0.00.0.0 - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS", observado o disposto neste artigo.

Assim, no caso de a despesa fixada na LOA, para o RPPS, ser superior à receita prevista do RPPS, e havendo superávit financeiro disponível, poderá ser prevista a receita 9.9.9.0.00.0.0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS a fim de se atingir equilíbrio formal na proposta orçamentária do RPPS.
Um exemplo:
Supondo que dado RPPS, em 31/12/2019 apurou em balanço patrimonial um superávit financeiro de $1.000 e que este superávit não foi comprometido pela abertura de crédito adicional ou outro evento e, ao se elaborar a proposta orçamentária de 2021 chegou-se aos seguintes valores:
Receita orçamentária prevista: $500
Despesa orçamentária fixada: $600
Déficit orçamentário do RPPS: $100

Nessa situação, é possível incluir uma previsão de receita na natureza 9.9.9.0.00.0.0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS no valor de $100 a fim de se atingir o equilíbrio orçamentário.

Algumas observações importantes:
A receita 9.9.9.0.00.0.0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS não sofrerá execução durante o exercício financeiro, ou seja, ela terá apenas previsão, porém não terá arrecadação.
Quando da apuração do superávit financeiro em 31/12/2020, deverá ser considerado como comprometido o valor $100 previsto na receita 9.9.9.0.00.0.0 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS, caso contrário, eventualmente poderá ocorrer abertura de crédito orçamentário em 2021 a conta do superávit financeiro em montante superior ao permitido.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Maria Aparecida

Maria Aparecida

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 12:22

Boa tarde Everton,
Agora entendi... muito obrigada por sanar minhas dúvidas. Do jeito que você expôs com exemplos ...muito bom, e mais fácil de compreender.
Quanto a IPC ser facultativo, ocorre que o Instituto já foi apontado em Auditoria pelo TCE por não atender a essa e instrução.

Obrigada. Att,  Maria Aparecida

Paulo Sergio Loli

Paulo Sergio Loli

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 12:34

Saudações, aqui em Serra Negra SP , também...  o Instituto foi apontado em Auditoria pelo TCE (2019) este mes, por não atender a essa e instrução. estou preocupado...o auditor apontou como falha grave......para 2020 lancei todos os rendimentos como orçamentario....é possivel fazer correção??  por exemplo: nos 10 meses contabilizei $1000 de rendimentos orçamentario...eu posso agora em novembro ainda criar uma extra de receita e transferir o saldo da receita orçamentaria para esta conta extra criada??? (levando em consideração os resgates realizados).   Muito obrigado! Paulo Loli

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 08:29

Olá Paulo.

Reafirmo que as IPCs são de adoção facultativa pois isto consta inclusive em portaria da STN e no texto das próprias IPCs (veja o § 2º abaixo transcrito).

Art. 3º - As diretrizes, conceitos e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, sem prejuízo de outros atos normativos e outras publicações de caráter técnico, são consubstanciados nos seguintes instrumentos expedidos pela Secretaria do Tesouro Nacional:
I - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;
II - Instruções de Procedimentos Contábeis - IPC;
III - Notas Técnicas.
§ 1º - O MCASP, cuja edição deve ser aprovada em ato normativo específico, é de observância obrigatória pelos entes da Federação.
§ 2º - As IPC, de observância facultativa e de caráter orientador, são emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federação na aplicação e interpretação das diretrizes, normas e procedimentos contábeis relativos à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual. (Portaria STN nº 634/2013)
Dito isto, tens que ver se existe normativa do TCE do qual sua entidade é jurisdicionada a respeito da obrigatoriedade ou não de adoção dessa IPC. Se o TCE tiver alguma normativa obrigando a adoção (e ele pode fazer isso), não terá outra alternativa que não adotá-la. Todavia, caso se trate apenas da "opinião" do auditor de que a IPC é obrigatória, caberia questionar isso na defesa do apontamento.
Porém, sabendo do modus operandi dos gestores, eles preferem que os contadores resolvam isso e, dificilmente vão "criar caso" com o TCE questionando o apontamento. Nesse sentido, s.m.j., as receitas orçamentárias que você tem registrado em 2020, em qualquer época, podem ser estornadas (não excluídas), para então serem feitos os registros extra-orçamentários adequados à ICP.
Contudo, lembre-se de incluir nota explicativa às demonstrações contábeis de 2020 evidenciando o que foi feito e os valores envolvidos.
Outro cuidado especial que deve ser tomado ao seguir o procedimento da ICP é o de incluir as valorizações das aplicações na base de cálculo do PASEP a fim de evitar questionamentos da Receita Federal. Por óbvio, ao efetuar o resgate, o valor dos rendimentos resgatados que já integraram a base de cálculo do PASEP devem ser excluídos da base de apuração da competência do resgate. Por isso, um controle bastante eficiente do que é rendimento e do que é depósito se faz necessário, inclusive por ocasião do resgate, onde é necessários separar no total resgatado, o que é rendimento e o que é principal, como neste exemplo:

Em jan/2020 houve um depósito de 1.000,00
Em fev/2020 houve rendimentos de 100,00 (com recolhimento de PASEP)
Em mar/2020 houve rendimentos de 90,00 (com recolhimento de PASEP)
Em abr/2020 houve uma desvalorização de 50,00
Em mai/2020 houve rendimentos de 60,00 (não houve recolhimento de PASEP ainda).
Em mai/2020 houve resgate de 300,00. Desse resgate, 190,00 já sofreu recolhimento de PASEP, restando apenas 60,00 para recolher, sendo o restante do resgate, referente ao principal depositado.

Quando as operações são simples, parece fácil o controle, porém ao longo do tempo, com vários depósitos, rendimentos, desvalorizações e resgates, as coisas podem ficar complicadas. Por isso, minha sugestão é implementar o controle do PASEP a recolher no passivo. Assim, toda a vez que houver o registro de rendimentos, cria-se um passivo (de natureza permanente, não financeira), em contrapartida de uma VPD para acumular o PASEP a pagar. Quando houver o recolhimento do PASEP, a contrapartida do passivo financeiro no momento do empenho/liquidação do PASEP deve ser esse passivo permanente, pois a VPD já fora registrada.
Deste modo, creio haver um controle razoavelmente seguro e auditável sobre o PASEP.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Izabella Miranda
Suporte

Izabella Miranda

Suporte , Jornalista
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 10:53

Olá, pessoal! Como vai?
Nós do Portal Contábeis estamos preparando um novo programa para vocês, o Fecha a Conta, que será mensal e contará com participações de especialistas para debatermos alguns assuntos do meio contábil, empresarial e outros. Para isso acontecer, precisamos da sua ajuda!

Nosso próxima tema será sobre Investimentos, especialmente em como fazer a parte contábil e tributária dessa área. Quem quiser participar, poderá aparecer no Fecha a Conta e ter sua dúvida, comentário ou case discutido pelos especialistas.  Basta enviar neste tópico até o dia 11 de outubro o que quiser sobre o assunto.
Agradecemos a participação!

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