Daniela Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidaderespostas 6
acessos 1.994
Daniela Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeJose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Convenio Médico contratado pela MEI como declarar no IRPF 2024 ?
O plano de saúde de responsabilidade do CNPJ deve ser declarado como despesa do MEI, na seção de Pagamentos Efetuados, *no código 26 do Imposto de Renda. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas, assim como os gastos com dependentes. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora do plano de saúde.
* Comprovação necessária O auditor fiscal Claudio Affonso de Andrade explica que a comprovação necessária para provar a conexão entre a pessoa física e pessoa jurídica, classes que não se misturam em nenhum âmbito. “Por isso, a única possibilidade de você declarar e deduzir da despesa vai ser demonstrar que foi você que arcou com o gasto quando você for chamado pela Receita [ao cair em malha], o que tem grande probabilidade de ocorrer”, completa.
É certo que cairei em malha? Não é uma certeza absoluta que o contribuinte que tem plano de saúde contratado com CNPJ cairá em malha, segundo o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior. “Existe a possibilidade de, mesmo o plano sendo de um CNPJ, ter sido acertado na contratação que o plano de saúde informarácorretamente os beneficiários com CPF e valores. Se isso for declarado na DMED (Declaração de Despesas Médicas que os planos de saúde são obrigados a fazer para a Receita Federal), há a possibilidade dessa declaração não cair na malha”, completa. FONTE: InfoMoney 17/04/2024
Daniela Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeJose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde, Daniela
Este é um assunto polemico. Como diz o Hugo (moderador deste Fórum) a MEI deve fazer a DIRF. Há tempos busco esta informação. Um cliente sempre coloca o Plano/Mei. Em 2021 (ano base) caiu em malha. Para contemporizar a RECEITA aceitou valor pago ao TITULAR e glosou os 2 dependentes. Anos posteriores passou.
Esta pesquisa, objeto de minha postagem. envolveu informação da própria seguradora de saúde. Parte dela as instruções para colocar no código 26. A partir daí aprimorei a busca e deparei com informação de auditores da própria Receita, via *InfoMoney em 17/4/2024. Meu cliente vai continuar colocando e cobrando da seguradora a coerência que a Receita quer, ISTO É, informar na DEMED.
Ao preencher o quadro 26 - lá pede "DESPESA REALIZADA COM" (ele tem titular e dependente) e pede o CNPJ da fonte operadora do plano de saúde e na sequencia o nome. Portanto, CNPJ da fonte pagadora.
Se optar pela dedução, fique preparada para a possibilidade de cair em malha. Pior hipótese: retificar a declaração.
*sugestão: busque no Google - InfoMoney 17/4/24 - e leia as orientações completas.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)BOM DIA DANIELA.
Meu cliente caiu em pendências por optar em DESCONTAR PLANO DE SAUDE DE MEI. Aprofunde este assunto para tomar decisão de utilizar ou não.
endereço: www.infomoney.com.br
Posição do cliente: fará agendamento na RECEITA para esclarecimentos adicionais sobre a publicação.
Carlos Alexandre
Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)Bom dia.
A receita federal está colocando em malha fina todos esses casos de plano de saúde MEI (PJ) em que a pessoa declara o valor pago como dedução em sua declaração de pessoa física. Isso é feito por algoritmo/inteligência artificial. Uma boa referência para entender as regras sobre o assunto é consultar as fontes a seguinte:
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/mobile/meu-marido-e-dependente-no-meu-plano-de-saude-mas-declaramos-em-separado-como-deduzir.htm
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=71818
Ao entar neste link, abra o arquivo que está no rodapé da página para acessar o inteiro teor do documento, que tem muito mais informação sobre o tema.
Aline de Almeida
Prata DIVISÃO 2Boa tarde!
tudo bem?
Deixo aqui um questão, se puderem me ajudar, agradeço, pois não encontrei algo especifico. Segue:
Tenho alguns casos de clientes que pagam o teto da previdência.
Na declaração PF ao preencher, preenchemos tais valores mensalmente na ficha rendimento pessoas físicas/exterior na aba deduções previdência oficial.
Minha pergunta é devido já contar 2 anos travados de restituição, e sempre devido previdência, teria algo que poderia ser feito para tal liberação?
Desde já obrigada
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade