x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 6

acessos 3.548

Declaração de Convenio no IRPF

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 maio 2024 | 18:39

Convenio Médico contratado pela MEI como declarar no IRPF 2024 ?
O plano de saúde de responsabilidade do CNPJ deve ser declarado como despesa do MEI, na seção de Pagamentos Efetuados, *no código 26 do Imposto de Renda. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas, assim como os gastos com dependentes. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora do plano de saúde.
* Comprovação necessária O auditor fiscal Claudio Affonso de Andrade explica que a comprovação necessária para provar a conexão entre a pessoa física e pessoa jurídica, classes que não se misturam em nenhum âmbito. “Por isso, a única possibilidade de você declarar e deduzir da despesa vai ser demonstrar que foi você que arcou com o gasto quando você for chamado pela Receita [ao cair em malha], o que tem grande probabilidade de ocorrer”, completa.
É certo que cairei em malha? Não é uma certeza absoluta que o contribuinte que tem plano de saúde contratado com CNPJ cairá em malha, segundo o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior. “Existe a possibilidade de, mesmo o plano sendo de um CNPJ, ter sido acertado na contratação que o plano de saúde informarácorretamente os beneficiários com CPF e valores. Se isso for declarado na DMED (Declaração de Despesas Médicas que os planos de saúde são obrigados a fazer para a Receita Federal), há a possibilidade dessa declaração não cair na malha”, completa. FONTE: InfoMoney 17/04/2024

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 17:33

Boa tarde, Daniela
Este é um assunto polemico. Como diz o Hugo (moderador deste Fórum) a MEI deve fazer a DIRF.   Há tempos busco esta informação.  Um cliente  sempre coloca o Plano/Mei.  Em 2021 (ano base) caiu em malha.  Para contemporizar a RECEITA aceitou valor pago ao TITULAR e glosou os 2 dependentes. Anos posteriores passou.
Esta pesquisa, objeto de minha postagem. envolveu informação da própria seguradora de saúde.  Parte dela as instruções para colocar no código 26.  A partir daí aprimorei a busca e deparei com informação de auditores da própria Receita, via *InfoMoney  em 17/4/2024.  Meu cliente vai continuar colocando e cobrando da seguradora a coerência que a Receita quer, ISTO É,  informar na DEMED.
Ao preencher o quadro 26 - lá pede  "DESPESA REALIZADA COM" (ele tem titular e dependente) e pede o CNPJ da fonte operadora do plano de saúde e na sequencia o nome. Portanto, CNPJ da fonte pagadora.
Se optar pela dedução, fique preparada para a possibilidade de cair em malha. Pior hipótese: retificar a declaração.

*sugestão: busque no Google - InfoMoney 17/4/24 - e leia as orientações completas.

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 1 ano Domingo | 30 junho 2024 | 10:47

Bom dia.
A receita federal está colocando em malha fina todos esses casos de plano de saúde MEI (PJ) em que a pessoa declara o valor pago como dedução em sua declaração de pessoa física. Isso é feito por algoritmo/inteligência artificial. Uma boa referência para entender as regras sobre o assunto é consultar as fontes a seguinte:

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/mobile/meu-marido-e-dependente-no-meu-plano-de-saude-mas-declaramos-em-separado-como-deduzir.htm

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=71818
Ao entar neste link, abra o arquivo que está no rodapé da página para acessar o inteiro teor do documento, que tem muito mais informação sobre o tema.

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:03

Boa tarde!
tudo bem?
Deixo aqui um questão, se puderem me ajudar, agradeço, pois não encontrei algo especifico. Segue: 

   Tenho alguns casos de clientes que pagam o teto da previdência.
Na declaração PF ao preencher, preenchemos tais valores mensalmente  na ficha rendimento pessoas físicas/exterior  na aba deduções previdência oficial.
Minha pergunta é devido já contar 2 anos travados de restituição, e sempre devido previdência, teria algo que poderia ser feito para tal liberação?

Desde já obrigada

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies