
Carlos Henrique Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeTenho a seguinte dúvida:
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
Sendo assim, quando a pessoa física (Aposentado)passa a obter o direito da isenção de Imposto de renda de acordo com a Lei nº 7.713/88 a fonte pagadora (PJ) precisa retificar as DIRFs ou é a Pessoa Física (Contribuinte) que precisa retificar suas declarações (Declaração de Ajuste Anual de IRPF)?
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