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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Carlos Henrique Pereira

Carlos Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 09:36

Tenho a seguinte dúvida:
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
Sendo assim, quando a pessoa física (Aposentado)passa a obter o direito da isenção de Imposto de renda de acordo com a Lei nº 7.713/88 a fonte pagadora (PJ) precisa retificar as DIRFs ou é a Pessoa Física (Contribuinte) que precisa retificar suas declarações (Declaração de Ajuste Anual de IRPF)?

Carlos Henrique Pereira
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Kaik R. Vieira
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Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 10:48

Carlos,

Primeiro ponto a observar é que depende de quando foi concedida a aposentadoria nessa modalidade, geralmente, o processo pelas entidades de previdência constam a data da concessão do benefício, caso a data seja do ano calendário da declaração atual basta enviar corretamente já.

Porém, se a concessão foi em exercícios anteriores será necessária a retificação da DIRPF limitando aos últimos 5 anos, é necessária a solicitação para a retificação por parte da PJ mediante apresentação da documentação de concessão para o cruzamento das informações, visto que a solicitação de restituição correrá por conta da PF nos seguintes moldes:
- Manter toda documentação comprobatória em arquivo pdf.
- Realizar as retificações das DIRPFs que foram isentadas do IR.
- Verificar se a declaração foi processada, após isso ir no e-CAC e ir acompanhando o andamento na aba “Restituição e Compensação” e selecione “Restituição IRPF”.

Base:
inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998

Recomendação de leitura: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/irpf/restituicao-do-imposto-de-renda/isencao-do-irpf-por-doenca-grave/como-retificar-as-declaracoes-de

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/isencao/como-retificar-as-declaracoes-de

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Carlos Henrique Pereira

Carlos Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 16:32

Bom, a concessão da aposentadoria em questão foi em abril de 2020 e o LAUDO foi homologado em 10/2024, todavia, o aposentado faz tratamento da moléstia desde 2015 de acordo com o laudo. Neste ano 2025, eu retifico a DIRFPJ (fonte pagadora) informando que os rendimentos referente ao beneficio de aposentadoria de janeiro a setembro são isentos?
Outra dúvida, não compreendi esta parte em sua resposta:
"é necessária a solicitação para a retificação por parte da PJ mediante apresentação da documentação de concessão para o cruzamento das informações".
Ou seja, se ele solicitar a retificadora dos anos anteriores eu tenho a obrigação de retificar as DIRFPJ (2024,2023,2022,2021,2020) para que ela possa retificar suas declarações de IRPF?

Carlos Henrique Pereira
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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 25 março 2025 | 17:25

Carlos,

Sobre a DIRPF ex. 2025 referente a 2024 os valores serão lançados todos como rendimentos isentos e não tributáveis, incluindo o 13º.

Ou seja, se ele solicitar a retificadora dos anos anteriores eu tenho a obrigação de retificar as DIRFPJ (2024,2023,2022,2021,2020) para que ela possa retificar suas declarações de IRPF?

O direito extingue em 5 anos, portanto, ele só conseguirá retificar até a declaração de 2021 conforme os links informados na orientação acima. 
Já sobre a necessidade da entidade pagadora retificar a DIRF a resposta é SIM. Pois, há ações movidas na justiça que as entidades figuram no polo passivo para realizar a retificação da DIRF tendo em vista a divergência do IRPF x DIRF, uma vez que a RFB preliminarmente notifica o contribuinte, esse entrega os documentos de malha (laudos e outros) e comprovam o direito de restituição. Com isso, já sabendo da possibilidade a necessidade se faz presente.
Veja alguns julgados sobre o tema: Necessidade de Retificação da Dirf | Jusbrasil

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Kaik R. Vieira
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