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CONTABILIDADE PÚBLICA

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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. TEM CONTRATO COMISSIONADO COM A PREFEITURA.

MARCOS LAZARO DE AVILA

Marcos Lazaro de Avila

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 horas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 10:18

Servidor público municipal encontra-se aposentado pelo RPPS. A prefeitura contratou ele para um serviço comissionado. Então ele tem rendimentos da aposentadoria e rendimentos do serviço comissionado. Pergunta-se aos colegas: A PREFEITURA PODE SOMAR A RENDA DA APOSENTADORIA E DO SERVIÇO COMISSIONADO E RETER O IR NO MOMENTO DO PAGAMENTO DO CONTRACHEQUE DO SERVIÇO COMISSIONADO? Se sim, tem uma base legal prá isso?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 20 horas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 11:29

Marcos Lazaro de Avila,

Depende, se o "comissionado" for abono permanência, sim é renda tributável conjunta do IR. 

Agora se esse comissionado for do regime geral e a aposentadoria for pelo regime próprio EM REGRA não soma no mês, mas apenas quando for declarar o IRPF no ajuste anual. Porém, há casos no serviço público federal que é o mesmo fundo do regime do RGPS que conseguem realizar o cruzamento do somatório das rendas, nesses casos há a possiblidade da retenção, o que não seria o caso de entes municipais.

Eu sugiro solicitar ao RH e jurídico da prefeitura o embasamento, pois, a regra é não somar, mas pode ocorrer algum convênio de cruzamento com a União.

Uma observação importante, não existe contrato comissionado o termo correto seria vínculo ou cargo, quando há contrato são possiblidades diferentes cito: Designação Temporária ou Contratação Direta (dispensa ou inexigibilidade) via licitação. 

Bases:
STJ  Recurso Especial n. 1.192.556 (parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o artigo 7º da Lei n. 10.887/2004).

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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