Marcos Lazaro de Avila,
Depende, se o "comissionado" for abono permanência, sim é renda tributável conjunta do IR.
Agora se esse comissionado for do regime geral e a aposentadoria for pelo regime próprio EM REGRA não soma no mês, mas apenas quando for declarar o IRPF no ajuste anual. Porém, há casos no serviço público federal que é o mesmo fundo do regime do RGPS que conseguem realizar o cruzamento do somatório das rendas, nesses casos há a possiblidade da retenção, o que não seria o caso de entes municipais.
Eu sugiro solicitar ao RH e jurídico da prefeitura o embasamento, pois, a regra é não somar, mas pode ocorrer algum convênio de cruzamento com a União.
Uma observação importante, não existe contrato comissionado o termo correto seria vínculo ou cargo, quando há contrato são possiblidades diferentes cito: Designação Temporária ou Contratação Direta (dispensa ou inexigibilidade) via licitação.
Bases:
STJ Recurso Especial n. 1.192.556 (parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, o parágrafo 5º do artigo 2º e o parágrafo 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e o artigo 7º da Lei n. 10.887/2004).
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES