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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Retenção de Tributos conforme IN123/2012 em pagamento parciais.

Sergio Adriano dos Santos

Sergio Adriano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 hora Terça-Feira | 20 outubro 2026 | 18:20

Um fornecedor emitiu a NFe sobre o valor total do contrato de fornecimento mas entregou apenas alguns itens da referida NF. O pagamento sera feito no Siafi apenas do valor dos produtos entregues. A retenção dos tributos federais conf a In deve ser feita sobre o valor integral da NF ou apenas sobre a parte do pagamento. Ex NF integral valor 1000,00- Montante entregue 800,00 ; Retenção sobre os 1000(valo integral da Nf )ou sobre os 800,00 (valor de produtos entregues. A liquidação no Siafi será feita apenas do montante entregue. (800) para evitar divergencia entre estoque contabil e fisico. A retenção sobre o valor total e regra ou facultativa?

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