Nilson Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos
Eu não sei se esse fórum é o mais adequado para esse assunto, mas é que eu não encontrei nenhum outro específico de licitações.
Em uma licitação de transporte escolar, é legal a Prefeitura exigir das licitantes que os veículos cotados estejam em nome da empresa ou de um dos sócios?
Eis o que consta no edital:
Para a comprovação da capacidade técnica:
a) (...)
b) Certificado de propriedade dos veículos (CRLV) em nome da Proponente ou em nome dos sócios da empresa
Na lei de Licitações consta o seguinte:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
Eu não tenho certeza se o §6º se aplica ao caso ou se ele é relativo apenas a questão de obras.
Se alguém puder me ajudar fico grato.