Raquel Setsuko
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeEstou em dúvida se a contribuição sindical é obrigatória para todos os trabalhadores, inclusive os servidores públicos. Se for, qual a base legal? O valor também seria o equivalente a um dia de trabalho, como estabelece o art. 580 da CLT ?
Encontrei a IN nº 1, de 06 de março de 2002, do MTE, que determina que os órgão públicos também recolham a contribuição sindical.
"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2002, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (D.O.U. de 08.03.2002, Seção 1, p. 129).
Dispõe sobre o recolhimento da Contribuição Sindical prevista no art. 578 da CLT relativamente aos empregados do setor público.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta;
Considerando a atribuição prevista no art. 610, da Consolidação das Leis do Trabalho, resolve:
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, recolherão a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical - GRCS até o dia 30 de abril de cada ano, em favor da entidade sindical regularmente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego e detentora do código de enquadramento sindical, observado o disposto no art. 585 da CLT.
Art. 2º esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação."