x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 15

acessos 19.088

nota fiscal eletronica - obrigatoriedade para Órgãos Públicos

marli nascimento

Marli Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 14:42

Boa Tarde, sou contadora de uma Autarquia e por este motivo não devemos aceitar nota fiscal sem ser eletronica. Porém estou com uma nota fiscal consumidor ref. desp. de alimentação de consultores que nos visitaram.
Qual procedimento devo adotar neste caso, já que o estabelecimento não possuia nota fiscal eletronica.

Obrigada,

Marli

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:10

Boa tarde a todos

Você pode sim receber a nota fiscal, porque a obrigatoriedade para exigência da nota fiscal passou a ser a partir de 1º de outubro/2011.


OBS: Essas informações são da Secretaria Estadual de Fazenda de Minas Gerais

Um abraço


José Wilson Pereira dos Santos

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:00

Boa tarde Marli Nascimento!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, gostaria apenas de complementar a resposta dada pelo amigo Jose Wilson Pereira dos Santos, uma vez que, de acordo com o Protocolo ICMS nº 42/2009, em seu § 2º da Cláusula Segunda, "Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, (...) os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...) nas operações internas praticadas pelos (...) São Paulo, (...), a partir de 1º de abril de 2011 (grifos meu)".

A prorrogação para 01/10/2011 é somente para os Estados do Amapá, Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal e para as operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Outro detalhe é que, conforme eu grifei anteriormente, a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, serve apenas para substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Ou seja, se o contribuinte emitir uma "nota fiscal consumidor" (NF Série D), não há a necessidade de substituição pela NF-e, devendo o ente público receber (e pagar) a NF normalmente.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:46

Prezado Wilson,

Sou usuária do forum, e comecei agora a prestar serviços para uma empresa sociedade de economia mista. Conheço o protocolo citado, mss gostaria de saber se há alguma Legislação que traga claramente que a empresa não deve aceitar nota que não seja eletrônica.
Você poderia me ajudar?
Obrigada

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:02

Simone Roma da Silva,


Não conheço se há (ou não) alguma legislação específica tratando sobre o assunto (além da já citada) mas, conversando com a chefe da Sefaz/MG, ela me disse que as empresas obrigadas a emitir a NF-e não podem, de forma alguma, emitir a NF modelo 1 ou 1-A.

Seria como que se esta NF (modelo 1 ou 1-A) tivesse o seu prazo máximo para emissão expirado, o que torna a NF inválida.

Se a NF é inválida, o órgão público não pode recebê-la.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eduardo Taborda da Rocha

Eduardo Taborda da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 14:01

Aqui no Paraná, na maioria dos municípios os orgãos públicos não estão aceitando as notas fiscais modelo 1 ou 1-A, e quem precisa emitir notas para os orgãos públicos está tendo que se adequar, pois só aceitam as Nf-e, acho essa medida adotada muito boa, pois a emissão de Nf-e além de agilizar todo o procedimento, ainda diminui a emissão de papel jogado no meio ambiente, e querendo ou não cada vez mais o "cerco" vai se fechando e aos poucos todos terão que aderir a Nf-e. Então por esses e outros motivos acho que a extinção da nota fiscal modelo 1 ou 1-A seja uma ótima medida.


Att

Eduardo

JANIS COSTADELLI

Janis Costadelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:20

Bom dia! Sou nova por aqui...
Preciso de ajuda a respeito de um erro na nfe.
Quando vou transmitir a nf aparece:

NFE alterada para assinado. Motivo: nfe nao consta na base de dados da SEFAZ.

Como devo proceder?

Grata

Eduardo Taborda da Rocha

Eduardo Taborda da Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:38

Boa tarde, não sei se isso irá te ajudar muito, mas até onde eu sei, se a nfe não consta na base da sefaz, quer dizer que esta nota não chegou até eles, nesse caso acho que você deveria inutilizar e em seguida faze-la novamente.
Espero ter ajudado,


Att

Eduardo

CLEBER BINDER

Cleber Binder

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 9 julho 2011 | 15:49

Olá pessoal, em se tratando de órgão público municipal não é mais possível o aceite de cupons fiscais para transações com a Adminstração Pública correto?
O DECRETO Nº 272, de 1º de junho de 2011, Introduz as Alterações 2.795 a 2.804 no RICMS/SC.

É assim que interpretei pelo menos, gostaria que alguém desse opiniões a respeito c possível..

Att,

Cleber.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 16:20

Com relação ao recebimento das Notas Fiscais por orgão público, o TCE/SP manifestou o seguinte comunicado sobre esse assunto:
"Em Sessão de 25/04/2012, o Tribunal Pleno acolheu os votos proferidos pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini nos autos das consultas formuladas pelos Prefeitos de Macedônia (TC-001265/011/10) e de Guaraçaí (TC-000012/015/11), para firmar entendimento de que há limites na aceitação de nota fiscal padrão e de cupom fiscal na comprovação de despesas da Administração Pública.
Em relação à nota fiscal padrão, a Corte asseverou que esta só será admitida como documento hábil à comprovação de despesa nas situações em que o fornecedor não estiver obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e).
Já o cupom fiscal, por força do estabelecido no artigo 2º, inciso II, § 7º, do Decreto Estadual Paulista nº 54.869/09, somente será aceito para comprovar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, deverá o Administrador atentar para que o documento emitido contenha, com clareza, todos os elementos que lhe são indispensáveis, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Federal nº 9.532/97 (identificação do fornecedor, descrição dos bens ou serviços objeto da transação e data e valor da operação).
Se o cupom fiscal não atender aos referidos requisitos legais deverá ser exigido nota fiscal com todos os dados da transação.
Por fim, o Tribunal Pleno reforçou a necessidade de que as Prefeituras atentem para que haja, em cada caso, registro no procedimento interno da cabal observância aos requisitos estabelecidos nas Instruções para a aprovação da despesa."

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 22:20

Preciso fazer o encerramento de uma inscrição Estadual, a empresa só tem nota fiscal eletrônica.
Quando eu for fazer o ANEXO III A, tenho que declarar a primeira e a última nota? ou apenas declarar que existe notas fiscais?

Grato

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 08:32

Tiago Vecchi:


Esta informação acerca de encerramento de inscrição estadual deve ser coletada na sala de "Registro de Empresas".

Saudações


Nota:
Em sua próxima mensagem é aconselhável verificar se o assunto está sendo postado na sala correta.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.