Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 1.154

Geison César de Oliveira

Geison César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:23

Prezados,

O sistema FIEP é constituído pela (FIEP, SESI, SENAC, SESC e IEL). Cada uma dessas entidades têm diferentes campos de atuação no meio industrial. Gostaria de saber como funciona? Qual imposto direciona recursos para essas entidades? Essa arrecadação é compulsória? Até onde sei essas entidades não são públicas. Em fim, se alguém puder me ajudar com essa questão, eu ficaria muito grato.

Estudante de Pós graduação em Contabilidade e Finanças pela UFPR.
Geison César de Oliveira

Geison César de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 11 anos Domingo | 22 julho 2012 | 13:38

Ao contrário do que muitos pensam, as entidades que compõem o sistema FIEP (FIEP, SESI, SENAC, SESC e IEL) não são órgãos públicos. São pessoas jurídicas de direito privado, com regime de contratação celetista (CLT) . Entretanto, a contratação de serviços e aquisição de suprimentos se dá por meio de licitação.

A origem dos recursos para essas entidades ocorre por meio de contribuição compulsória. Parte do que é arrecadado pelo INSS que incide na folha de pagamento, é canalizado para essas entidades. As indústrias, de forma compulsória, recolhem de 1% - 4% da folha de pagamento e ainda separadamente recolhem até 3% o que é direcionada aos cofres da FIEP.

A FIEP por sua vez, disponibiliza cursos profissionalizantes que vão ao encontro das necessidades das indústrias. Oferecem representatividade dos interesses das mais diversas área industriais, pesquisas de inovação e grande atuação com a sustentabilidade, sem falar na grande atuação no comércio externo.

Estudante de Pós graduação em Contabilidade e Finanças pela UFPR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.