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Incorporação e Cisão

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 16:06

Fala Galera,
Uma Dúvida que não consigo encontrar fundamento.
Se alguém o tiver, por favor.

Empresa A e B fazem a incorporação registrado na Jucesp (com CNPJ e Inscrição)e tudo.
Mas não incorporam a contabilidade.
Acontece uma Cisão e são gerados novos CNPJs e Nires

O que faço com a contabilidade ? Se pegarmos o Passivo e Ativo para a nova empresa, haveria algum risco ou posso fazer normalmente ?

Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 23:02

Boa noite Fernando.

Muito estranho. Se houve a fusão os patrimônios se juntam a não ser que A empresa A seja a matriz e a B uma filial dela, mas mesmo assim fica muito estranho.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 15:28

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Realmente, é muito estranho. Um cliente me disse isso, não quis entrar em detalhes e então fui pesquisar. Google, IOB, Receita . . . nada falava sobre tal assunto!

Acho que ele viajou (rs)

Obrigado pela resposta

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:29

Fernando, Boa tarde.

Permita-se participar! Obrigado.

Aqui primeiro precisamos saber o que efetivamente os sócios fizeram:
. Incorporação (é quando uma empresa incorpora integralmente a outra, extinguindo-a);
. Cisão (é quando um parte ou integralmente uma empresa é absorvida por outra, sem deixar de existir a empresa cindida - cisão parcial ou integral);
. Fusão (é quando duas ou mais empresas se juntam integralmente, criando uma nova empresa decorrente destas, e as empresas fusionadas são extintas).

Sendo assim, Fernando, é necessário verificar as Alterações Contratuais das empresas envolvidas para poder-te ajudar.

Se for do seu interesse e puder, exponha aqui o assunto conforme consta nas Alterações Contratuais das empresas envolvidas, que temos possibilidade de te auxiliar.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: ronaldovtrapp@gmail.com
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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