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Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:11

Prezados,
Sou contratado (CLT) por uma empresa que não é uma contabilidade, mas alguns amigos micro-empresários, pediram para eu ajudá-los cuidando da parte contábil de suas empresas. Minha dúvida é: tenho meu CRC normal e em dia, preciso de alguma autorização especial para exercer esta segunda atividade como contador?
Desde já, agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 00:07

Boa noite Sidney.

Sem problema algum. Se você tem seu CRC e está regularmente cadastrado.

O que não poderia é durante seu horário de serviço na empresa a qual é contratado ficar fazendo seus trabalhos profissionais.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 12:36

Sidney , pode sim trabalhar como Autônomo, neste Tópico - Link Aqui o colega Tiago Lannes, terce um comentário interessante sobre as formas de tributação de cada tipo de regime tributário, caso você decida abrir uma empresa futuramente, principalmente por caso do IR.

Sidney Corrêa Bueno

Sidney Corrêa Bueno

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:59

Paulo Henrique e Nilton Dias

Muito obrigado pela informação. Só mais uma dúvida. Preciso de alguma forma, informar o CRC que estou fazendo estes trabalhos?

Mais uma vez, obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 20:09

Boa noite Sidney.

Não precisa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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