
Eduardo Lucchini
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)transferencias entre o mesmo titular de combustiveis (filial ) é possível perante a anp, ou uma carta de correção de endereço ,direcionando os dados da unidade que vai receber os produtos é possível ?
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Eduardo Lucchini
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)transferencias entre o mesmo titular de combustiveis (filial ) é possível perante a anp, ou uma carta de correção de endereço ,direcionando os dados da unidade que vai receber os produtos é possível ?
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Embora seja permitida a tranferência do Combustiveis
mediante cfop, 5657, 6657, 5658, 6658, 5659, 6659 a depender da situação;
a carta de correção NÃO PODERÁ ESTAR VINCULADO:
"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"
Mesmo em se tratando de Filiais, acredito que ficaria errado!
Eduardo Lucchini
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)mais pra sendo o titular o mesmo ??? no caso eu só vou mudar o endereço.
Eduardo Lucchini
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)exemplo : tenho uma filial em um determinado municipio do estado de são paulo, vou fazer a carta de correção para outra filial em outro municipio do estado de são paulo, alterando o endereço, o cnpj da filial e inscrição estadual da filial .
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
Então se fosse corrigir o endereço ,apenas,permanecendo o CNPJ inicial da emissão da nota fiscal, Poderia fazê-la;
mas pelo entendi, embora seja um "tutular" do mesmo grupo, as filiais possuem CNPJ distintos;
Aí estamos modificando os Destinatários.
Uma maneira prática de corrir seria, cancelando a nf. e emitindo outra;
Se a data não permitir o cancelamento. Entra com um Procedimento administrativo, na Prefeitura se for nfe vinculada ao município,
Justificando, eles vão cancelá-la pra você.
Aí é so emiti-la novamente com os dados corretos, Sem mudar a data.
Prazo para emissão da CC-e.
De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.
Nota: Do ponto de vista fiscal, atentar na hora de emitir uma CC-e com lapso temporal muito grande para evitar qualquer tipo de interpretação conflitante pelo Fisco. Como sempre ressaltamos a CC-e deve ser utilizada em último caso.
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