Regiane Sobreo
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 6
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Regiane Sobreo
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPaulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Regiane.
Vão sim com exceção o IRRF que é retido de alguem e transferido para ser pago.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa noite xará;
Infelizmente tenho que discordar de você nesta questão.
Vamos supor
D - Salários (CR)
C - Salários a Pagar (PC)
Vr - 5000,00
D - Salários a Pagar (PC)
C - IRRF(0561) a pagar (PC)
Vr - 950,00 (valor hipotético)
O IRRF neste caso não passa na DRE haja visto já ter sido lançado nos salários.
O INSS patronal como havia dito a nossa colega com certeza entra na DRE.
att
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRegiane,
Na verdade, o que aparece na DRE são as receitas e despesas da empresa, e como os impostos retidos de OUTROS(inss parte retida do empregado,imp.renda retido), são apenas pagos pela empresa( não são despesas desta), não devem aparecer na DRE. Já o FGTS sim, deve aparecer, não é retido do empregado.
Um abraço,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezado Paulo Henrique
Acredito que não tenha entendido a minha mensagem ou posso tê-la expressada de tal forma que deixou dúvidas ou má interpretação:
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde xará.
Dúvidas sanadas!
att
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