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Lançamento de férias

Fillipe Lima

Fillipe Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 10:27

Bom dia, estou com uma dúvida em relação as férias, pois estou estagiando e não tem alguém para me explicar como lançar as ferias no telecont e não sei se é obrigatório fazer a provisão das férias e em que data se faz a provisão.

obrigado desde já

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:50

Prezado Fillipe Lima:


estou com uma dúvida em relação as férias, pois estou estagiando e não tem alguém para me explicar como lançar as ferias no telecont e não sei se é obrigatório fazer a provisão das férias e em que data se faz a provisão.

Ao contrário do que diz Helen Brancaglion o reconhecimento contábil mensal dos direitos de férias dos empregados não é "facultativo" e muito menos "depende de cada empresa".

Um dos Princípios da Contabilidade, o da Competência, previsto na Resolução CFC 750/1993 (já atualizada pela Res. CFC 1.282/2010) determina que:

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.


Observemos que pela legislação cabível, a cada mês ou pelo menos 15 (quinze) dias trabalhados o trabalhador tem direito a:

Férias: 1/12 (um doze-avos) de seu salário e mais um abono de 1/3 (um terço);
13º Salário: 1/12 (um doze-avos) de seu salário.

Neste contexto, justamente porque os direitos se formam proporcionalmente ao tempo trabalhado, conclui-se que as despesas com 13º salário não se caracterizam somente entre os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, e nem as despesas com férias ocorrem somente quando o funcionário entra em descanso.

Ademais, visto que sobre estes direitos trabalhistas em estudo também incidem encargos sociais, especificamente FGTS, Contribuição Previdenciária Patronal, GIIL-RAT e Contribuição Previdenciária Patronal a Outras Entidades, é compreendido que segundo as normas contábeis é necessário reconhecer mensalmente as obrigações com direitos trabalhistas anuais e os respectivos encargos sociais.

Frente ao exposto, se o sistema não transferir automaticamente os valores disto do sistema de departamento pessoal para o de contabilidade, é recomendável controlar mensalmente e com auxílio de uma planilha os direitos trabalhistas e os encargos sociais, cujos lançamentos podem ser da seguinte maneira:

D) Despesas com férias e terço (CR)
C) Férias e terço a pagar (PC)

D) Despesas com 13º salário (CR)
C) 13º salário a pagar (PC)

D) Despesas com FGTS (CR)
C) FGTS s/ férias e terço a pagar (PC)

D) Despesas c/ Previdência Patronal (CR)
C) Previdência Patronal s/ Férias e Terço (PC)

D) Despesas c/ Previdência Patronal (CR)
C) Previdência Patronal s/ 13º salário (PC)

D) Previdência Patronal - Outras Entidades(CR)
C) Previdência Patronal - Outras Entidades s/ Férias e Terço (PC)

D) Previdência Patronal - Outras Entidades(CR)
C) Previdência Patronal - Outras Entidades s/ 13º salário (PC)

Nota:
As contas a pagar acima relacionadas, obviamente, fazem parte do Passivo Circulante, todavia, é recomendável que fiquem dentro de um grupo chamado "Direitos Trabalhistas e Encargos Sociais" preferencialmente localizado entre as últimas posições do Passivo Circulante porque as rubricas são classificadas segundo o prazo previsto para sua liquidação, e conforme for chegando a época de satisfação destes direitos os valores serão transferidos para o grupo de "Obrigações Trabalhistas" que é movimentado normalmente todo mês.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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