Prezado Fillipe Lima:
estou com uma dúvida em relação as
férias, pois estou estagiando e não tem alguém para me explicar como lançar as ferias no telecont e não sei se é obrigatório fazer a provisão das férias e em que data se faz a provisão.
Ao contrário do que diz Helen Brancaglion o reconhecimento contábil
mensal dos direitos de férias dos empregados
não é "
facultativo" e muito menos "
depende de cada empresa".
Um dos Princípios da
Contabilidade, o da Competência, previsto na
Resolução CFC 750/1993 (já atualizada pela Res. CFC 1.282/2010) determina que:
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Observemos que pela legislação cabível, a cada mês ou pelo menos 15 (quinze) dias trabalhados o trabalhador tem direito a:
Férias: 1/12 (um doze-avos) de seu salário e mais um abono de 1/3 (um terço);
13º Salário: 1/12 (um doze-avos) de seu salário.
Neste contexto, justamente porque os direitos se formam proporcionalmente ao tempo trabalhado, conclui-se que as despesas com 13º salário não se caracterizam somente entre os meses de Novembro e Dezembro de cada ano, e nem as despesas com férias ocorrem somente quando o funcionário entra em descanso.
Ademais, visto que sobre estes direitos trabalhistas em estudo também incidem encargos sociais, especificamente
FGTS, Contribuição Previdenciária Patronal, GIIL-RAT e Contribuição Previdenciária Patronal a Outras Entidades, é compreendido que segundo as normas contábeis é necessário reconhecer mensalmente as obrigações com direitos trabalhistas anuais e os respectivos encargos sociais.
Frente ao exposto, se o sistema não transferir automaticamente os valores disto do sistema de departamento pessoal para o de contabilidade, é recomendável controlar mensalmente e com auxílio de uma planilha os direitos trabalhistas e os encargos sociais, cujos lançamentos podem ser da seguinte maneira:
D) Despesas com férias e terço (CR)
C) Férias e terço a pagar (PC)
D) Despesas com 13º salário (CR)
C) 13º salário a pagar (PC)
D) Despesas com FGTS (CR)
C) FGTS s/ férias e terço a pagar (PC)
D) Despesas c/ Previdência Patronal (CR)
C) Previdência Patronal s/ Férias e Terço (PC)
D) Despesas c/ Previdência Patronal (CR)
C) Previdência Patronal s/ 13º salário (PC)
D) Previdência Patronal - Outras Entidades(CR)
C) Previdência Patronal - Outras Entidades s/ Férias e Terço (PC)
D) Previdência Patronal - Outras Entidades(CR)
C) Previdência Patronal - Outras Entidades s/ 13º salário (PC)
Nota:
As contas a pagar acima relacionadas, obviamente, fazem parte do Passivo Circulante, todavia, é recomendável que fiquem dentro de um grupo chamado "Direitos Trabalhistas e Encargos Sociais" preferencialmente localizado entre as últimas posições do Passivo Circulante porque as rubricas são classificadas segundo o prazo previsto para sua liquidação, e conforme for chegando a época de satisfação destes direitos os valores serão transferidos para o grupo de "Obrigações Trabalhistas" que é movimentado normalmente todo mês.