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ferias e adiantamentos

ALINE S.

Aline S.

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:49

Pessoal estou com duvida no seguinte:

qual é a diferença ou em quais situações devo pagar as ferias em adiantamento de ferias(ativo)e ferias a pagar (passivo).

alem da explicação se alguem tivesse a legislaçao sobre contabilização da folha, agradeceria!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 19:45

Aline S.

Olá!
Via de regra entende-se que a antecipação de férias somente poderá ocorrer por ocasião das férias coletivas, então vamos interpretar o que nos diz o art. 134 da CLT que assim informa:

“Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. (Eu grifei)
Logo, por analogia conclui-se portanto que somente poderia as férias serem concedidas antecipadamente(adiantamento de ferias) no caso de férias coletivas, do contrário, não é possível sua antecipação pela previsão contida no art. 134 da CLT.

Outrossim, caso proceda ao adiantamento das férias, vale salientar, não poderá realizar qualquer tipo de desconto por ocasião de uma eventual rescisão contratual, bem como correrá o risco da desconsideração das férias e a exigência de sua concessão em época própria. Ademais, poderá ser multado administrativamente pelo MTE no valor de R$ 170,26 por empregado, sendo esse valor aplicado de forma dobrada na reincidência, embaraço ou resistência, conforme prevê o artigo 153 da CLT.

Mas havendo o adiantamento de ferias, a contabilização poderá ser feita da seguinte maneira:

Pelo adiantamento de ferias:

d = adiantamento a empregados (AC)
c - caixa ou bancos (AC)

Quando do efetivo lançamento das ferias em tempo oportuno, deverás lançar a conta do ativo contra as contas de resultado bem como os encargos que por ventura ocorrerem.

Para aprender lançar a folha de pagamento, veja aqui nesse link uma breve explanação.

Voce sabe lançar a folha de pagamento contabilmente?

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 20:21

Boa noite Aline.

O termo adiantamento de férias é erroneamente utilizado por alguns de nossos colegas.

O que ocorre é que se a pessoa entra de férias no dia 12/06(por exemplo) ela tem que receber em até 2 dias antes do inicio de seu gozo.

Voltando a data das férias alguns softwares provisionam do dia 12/06 a 30/06 e o restante 01/07 a 11/06 na folha do outro mês.

Neste ínterim como as férias foram pagas no dia 10/06 ao invês de lançarem as mesmas no férias a pagar (no passivo) lança-se nesta pseudo conta de "adiantamento" de férias, que não nomeio com este nome. Se tratar-se de férias coletivas, coloco o nome da conta de "férias coletivas" no ativo mesmo e este pagamento de férias ao qual explanei anteriormente eu nomeio a conta como "acerto de férias".

Está errado lançar no férias a pagar no passivo? Não mas esteticamente o plano de contas fica com aquela conta virada até a provisão o que não acho legal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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