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CONTABILIDADE

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GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:18

Caros colegas, gostaria de orientação quanto ao procedimento abaixo:
Uma empresa para a qual presto serviços contábeis, compra produtos diretamente de produtor rural. Essa compra tem retenção de funrural a alíquota de 2,3%, que deve ser descontado do produtor e repassado o fisco.
A empresa não desconta o valor do funrural do produtor, ela paga integralmente o valor da NF (compra).
Na contabilidade, os lançamentos que estou fazendo, devido a empresa estar arcando com o ônus do funrural, referente a essas compras diretas do produtor são os seguintes:

Na Compra

D-Compra 1.000,00
C-Fornecedores 1.000,00

D-Funrural 23,00
C-Funrural a Recolher 23,00

No Pagamento

D-Fornecedores 1.000,00
C-Cx / Bco 1.000,00

D-Funrural a Recolher 23,00
C-Cx /Bco 23,00

Gostaria de saber, se o valor do funrural lançado como despesa, (a empresa está assumindo o ônus do funrural), pode ser deduzido do lucro como despesa dedutível ou não? Os lançamentos contábeis que estou fazendo estão corretos?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:53

Quando uma empresa assume um valor que deveria ser retido este valor deve ser acrescido ao valor do custo que a originou.

No seu exemplo o valor tem de ser acrescido ao custo das compras e fazer parte do estoque e ser transferido para custo só por ocasião das vendas. E é dedutível.

Outra coisa, quanto a fonte assume a retenção, o valor deve ser reajustado de tal sorte que o valor pago seja considerado livre de retenção:

No seu caso, o valor pago ao fornecedor de 1.000,00 representa 97,70%, então o valor base = 100, seria 1.023,54, e o valor a recolher seria R$ 23,54 (1023,54*2,3%)



GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 08:54

Salvador,
Muito obrigado pelas informações.
Só confirmando o lançamento ref. a compra.
Pretendo agregar o valor do funrural ao custo das mercadorias da seguinte maneira:

Compra conforme NF
D-Compra/Estoque 1.000,00
C-Fornecedores 1.000,00

Valor não retido, mas devido
D-Compra/Estoque 23,54
C-Funrural a recolher 23,54

Posso proceder dessa forma?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:02

Salvador,

Entrando no assunto aí, eu entendí o seu raciocinio, mas aí a empresa não estaria pagando imposto s/imposto( 2,3% s/23,00), sendo que o valor da nota fiscal é de apenas 1.000,00(vr. real da compra). Na verdade, também nunca fiz desta maneira, é por isso que estou dialogando com o colega, espero que entenda e no aguardo.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 15:39

Rogério, é da natureza da retenção este procedimento. Veja que na legislação do imposto de renda há diversos exemplos disso.

Não importa se o recibo ou a nota venha por 1.000,00. Este valor será sempre considerado como 97,70% líquidos recebido pelo fornecedor. Então a base sobe para 1.023,54 e sobre ela é calculado o tributo.

Não há incidência de imposto sobre tributo. É só ajuste da base.
Veja um exemplo:

8. Processo de Consulta nº 42/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.A tributação pela pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, da base de cálculo reajustada e a compensação do imposto considerado ônus da fonte pagadora só é admissível caso a fonte pagadora tenha efetuado o reajuste, assumindo efetivamente o ônus do imposto, e fornecido ao beneficiário o informe de rendimentos que evidencie o valor reajustado e o imposto correspondente. Só pode ser compensado, na Declaração de Ajuste Anual, o imposto efetivamente retido na fonte ou, no caso de reajustamento da base de cálculo, o imposto cujo ônus tenha sido realmente assumido pela fonte pagadora.


Processo de Consulta nº 330/04
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: Imposto de Renda. Acordo trabalhista. Incidência. Retenção. Comprovante. Quando o acordo homologado perante a Justiça Trabalhista prevê os valores líquidos a serem pagos e existem parcelas sujeitas à incidência do Imposto de Renda, a fonte pagadora deve reajustar os referidos valores, para determinar os valores brutos correspondentes. Esse reajuste e a existência de imposto a ser recolhido devem se refletir no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR, art. 725; IN SRF nº 288/2003, Anexo Único.
FRANCISCO PAWLOW - CHEFE

(Data da Decisão: 06.10.2004 19.10.2004) - 713775



Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:53

Bom dia Salvador!

Me esclarece uma duvida.

No meu caso a cooperativa compra produtos dos cooperados para repassar ao Projeto da Merenda escolar da prefeitura, no valor do contrato foi descontado os 2,3% do Funrural e depositado para a cooperativa pagar os produtores, entao essa retenção eu terei que descontar dos produtores e fazer um lançameto para o Funrural? e qual seria o lançamento Contabil correto?

Tem também um valor que a Prefeitura desconta como se fosse garantida e no termino do contrato é solicitado o reembolso desse valor, como seria o lançamento para essa operação?

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 19:22

Gente, Boa tarde!

Eu tenho uma empresa do simples nacional e ela compra de produtor rural pessoa física, minha duvida é o seguinte eu vi em varios posts que a GPS esta sendo feita com o código 2607 = Recolhimento sobre comercialização de Produtor Rural CNPJ/MF . E na verdade a empresa ADQUIRE produção rural de Pessoa Física, ou seja o código deveria sair 2011 = Empresas Optantes pelo simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural de produtor rural Pessoa Física.

Pessoal com qual código eu devo gerar a GPS, 2607 ou 2011?

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 11:33

Bom dia!!

A empresa que trabalho tem sua matriz no RJ, mas são duas filiais no MS, sendo que os funcionários estão registrados na filial 2 e a produção é pela filial 3.
Eles pagam INSS da filial 2 e pagam o Funrural da filial 3.

Existe alguma possibilidade legal de não pagar esse funrural? E como?

Tem alguma ligação com o CNAE?

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