Camila, boa tarde
Não existe nada na legislação que determine que os documentos devam ser marcados , carimbados, isto depende do controle da empresa, algumas podem fazer voucher no documento, outras carimbo, mas devido as tecnologias atuais o importante é os documentos atenderem a:
NBC T 2 – Da Escrituração Contábil
NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
2.2.1 – A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil.
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso, é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento (s) na escrituração contábil da Entidade.
2.2.2 – A Documentação Contábil é hábil, quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos "usos e costumes".
2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerada na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros.
2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.
Os atuais sistemas de gestão integrados dispensam, estas formalidades, mas o ideal é que voce consiga identificar caso necessite o documento com sua contabilização, para isso aconselho marcar o documento da melhor forma que foi contabilizado.