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Transferencia de imovel rural da PF para PJ

sandro de marchi

Sandro de Marchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 09:53

Transferencia de Imovel Rural da PF para PJ
Pelo que ja pesquisei no manual do IR, quando se trata de um Imovel Rural da pessoa fisica e é transferido para a pessoa juridica aonde o socio majoritario e o proprietario desse IMOVEL RURAL eu posso fazer a "reavaliaçao desse imovel rural".

Minha duvida, para eu fazer essa transferencia seria necessario uma escritura publica de transferencia ou um contrato particular dessa transaçao.

Segundo ponto: na DIRPF eu teria que fazer a apuraçao de ganho de capital pois essa transferencia seria no valor declarado em Bens e direito, e nao é uma venda e sim uma transferencia.

Terceiro ponto: com eu faço o lançamento contabil dessa transaçao? pois o imovel rural entra no imobilizado e a contra partirda? pois e transferencia e nao compra e venda.

Quarto ponto: Farei o ITR pelo valor de mercado do imovel rural ou seja R$-30.000.000,00 e o valor transferido da PF para a juridica é de R$-5.000.000,00, entao no balanço farei a "valorizaçao do IMOVEL RURAL" pois como citei no manual do IR nao faz menção sobre reavaliar IMOVEL RURAL "gostaria que alguem comenta-se sobre O tema reavaliaçao de IMOVEL RURAL na transferencia para PJ"
como seria o lançamento contabil dessa valorizaçao?

com eu faria para ajustar esses valores?

e quais contas seriam essas?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:16

Sandro de Marchi,
Estou apenas começando uma discussão s/o assunto:

Eu entendo que deverá haver uma escritura de transferência sim, e o mais prático seria no valor de atualizado(vr. ITR), pagando o imposto s/ganho de capital, onde a empresa receberia o bem c/vr. atualizado.

Esta opção de transferir o bem por um valor menor que o do mercado(ITR), e depois contratar um empresa especializada p/reavaliar o bem, que vai p/o ativo imobilizado, a fiscalização não entenderia como um jeitinho brasileiro p/evitar o imposto s/ganho de capital?

Isto é um questionamento, vamos ver o que os outros colegas acham do assunto.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 20:20

Boa noite Sandro.

Pelo que eu entendi, favor me corrigir se eu estiver errado, uma PF vai transferir a uma PJ um imóvel.

No primeiro caso: A simples transferência para fins de incorporação do imovel ao imobilizado da empresa não necessita do registro no Cartório de Imoveis, valendo para isso o Registro na Junta (artigo 64 da Lei 8.934/94), porém alguns juristas entendem que este procedimento viola o arto 108 do Código Civil, mas isto é uma discussão polêmica.

No segundo caso não haverá o ganho de capital (solicito aos amigos o enquadramento da lei) em caso da transferencia c/ fins de aumento do capital.

No terceiro caso: sendo uma transferencia para aumento de capital você lançaria

D - Imoveis(AC)
C - Capital Soc. Integralizado (PL)
Vr - o valor avaliado

No quanto ponto: não haveria ITR por motivos que ja citei acima. mas gostaria de verificar com os nobres colegas algo sobre a legislação.

Peço que você esclareça mais esta questão para que minha resposta não gere divergências.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 20:42

Boa noite Sandro.

Queria fazer uma observação no quarto ponto:


Onde se lê: "não haveria ITR por motivos que ja citei acima. mas gostaria de verificar com os nobres colegas algo sobre a legislação."

Lê-se: Haverá a incidência do ITR.
O imposto não é sobre o valor do imovel e sim sobre a área descontados alguns itens tais como : área de reflorestamento, benfeitorias.

Existe um perguntas e respostas no site da RFB que explica melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:50

Bom dia amigos, tudo bem?

Trabalho num escritório de contabilidade agrícola, há pouco tempo começamos a trabalhar com contabilidade para empresas. Tenho um cliente que me questionou sobre INCORPORAR NUMA EMPRESA DO SEGMENTO AGRÍCOLA OS IMÓVEIS DE SUAS PROPRIEDADES RURAIS, este cliente tem em torno de R$ 10.000.000,00 em imóveis rurais.

Como devo proceder?
Abrir uma empresa de tal segmento para fazer a Incorporação?
Imagino que uma empresa deste segmento não seria optante pelo SIMPLES, correto?
Quais seriam as vantagens deste cliente, em termos financeiros e tributários, passar seus imóveis rurais para PJ?
Obrigado.

sandro de marchi

Sandro de Marchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 09:34

Boa noite bruno.

É o seguinte sempre procurando dar um jeitinho brasileiro temos a seguinte possibilidade.
Como na transferencia ou incorporaçao de imovel rural da PF para a PJ desde que seja o mesmo proprietario, nao tem ganho de capital pois nao houve venda, "da" para quando o imovel entrar na PJ ele entre pelo valor de mercado.


att


sandro

Bruno Alexandre Elias

Bruno Alexandre Elias

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 10:42

Sandro, obrigado pela resposta, mas ainda tenho dúvidas.

Você, por acaso, sabe me dizer qual CNAE eu poderia abrir esta nova empresa?

Como funcionaria o processo de incorporação? Faz alguma coisa na Junta ou na Receita?

O que o cliente ganharia com isso? Qual seria a vantagem?

Obrigado mais uma vez.
Abraço.

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