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CONTABILIDADE

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Incorporação Subsidiária integral

Robson Akio Ishi

Robson Akio Ishi

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 16:45

Tem uma situação em que a empresa A está incorporando a empresa B da qual detém 100% das quotas, a empresa A é uma sociedade anônima de capital fechado e a empresa B é uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada. Foi elaborado um laudo de avaliação por rentabilidade futura que concluiu que por fluxo de caixa projetado a empresa B (incorporada) tem um valor de mercado de 10 milhões. O último balancete contábil datado de 30 dias do laudo registra o patrimônio líquido de 100 mil. Pergunta-se:
a) Por qual valor deve ser incorporada a empresa B?
b) Como deve ser feita a contabilização da incorporação na empresa A?
c) Qual seria o impacto tributário da incorporação na empresa A?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 15:37

Boa tarde, Robson Akio Ishi.

VALOR DE CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO. O valor do acervo a ser tomado nas operações deverá ser definido pelo valor contábil ou de mercado (artigo 21 da Lei 9.249/1995).

A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido deverá levantar balanço específico para esse fim. O balanço deverá ser levantado até 30 dias antes do evento.

VALOR DE MERCADO – TRIBUTAÇÃO NO CASO DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que optar pela avaliação a valor de mercado, a diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerada ganho de capital, que deverá ser adicionada á base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos no balanço que servirá para o evento (parágrafo 2º do artigo 21 da Lei 9.249/1995).

O RESULTADO DO EXERCÍCIO. Para uma contabilização adequada, partimos do princípio de que o resultado do exercício apurado individualmente pelas duas empresas extintas o foi de forma completa: com depreciações, provisões ajustadas, receitas e despesas alocadas por regime de competência etc.

Veja no site a seguir matéria que vai lhe ajudar:
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm
e,
http://www.portaltributario.com.br/guia/cisao_fusao_incorp.html

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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