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Provisões de ferias

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 14:26

Boa tarde,
Estou com problema em relação as provisões dos impostos de ferias, por causa das importação de dados de outro programa.
Somos do lucro real, podemos só provisionar as ferias integrais sem as provisões do INSS E FGTS, e considera a despesa ou custo na hora do funcionário sair ?

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 18:52

A provisão para férias é uma faculdade. Então quem pode o mais pode o menos.

Se seu sistema não está preparado para lhe dar o custo do INSS e FGTS incidentes, você pode fazer a provisão só das férias.

Obs. Também não há nenhuma dificuldade em saber o valor dos tributos se você tem o valor principal. É só fazer uma pequena planilha manual

INSS = alíquota que você utiliza mensalmente; 25,...%
SAT = 1,2 ou 3 ou mais %
FGTS 8%



Fabio Roberto

Fabio Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 20:54

Evandro boa noite,

A Provisão de ferias e Decimo Terceiro se você observar o regime de competência é obrigatória para todas empresas, independentemente da forma de tributação. A relação despesa/custo tem relação a a atividade da empresa, se o funcionário é da administração seria uma despesa, se o funcionário for do operacional é custo. Explique melhor sua duvida para podermos ajudar.

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