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Contabilização de ATA de Assembleia

Diego Moraes de Moura

Diego Moraes de Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 15:23

Boa tarde!

Bom dia,

Uma empresa Z realizou uma assembleia em 2013 referente ao exercício de 2011, onde definiu as seguintes situações:

Do lucro do exercício de 2011: 1.000.000,00, destina-se:

a) Reserva Legal: 60.000,00
b) Incorporação do capital social: 800.000,00
c) Futuros Aumentos 75.000,00
d) Dividendos: 65.000,00

Pergunta:

i) Em que DATA devo lançar?
ii) Qual sua contabilização?

Muito obrigado pela atenção!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:03

Deve ser contabilizado na data da realização da assembleia se o registro dela se der até 30 dias, ou na data do registro se ultrapassado 30 dias.
Sugestão:
D- Reserva de lucros PL 925

c Reserva legal PL 60.
C- Capital social PL 800
C- Dividendos a pagar PC 65

O valor de 75 pode ficar na conta reserva de lucros com subconta indicativa do destino



Diego Moraes de Moura

Diego Moraes de Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:13

Sr. Salvador,

Muito obrigado pela explicação, contudo, ainda estou com duvida em relação da data. Vou ser mais especifico.

A ATA da assembleia foi assinada no dia 27/03/2013.

Devo lançar em nesta data?
Ou lançar em 01/01/2012, por se tratar do exercício de 2011?

Muito obrigado pela atenção!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:20

Enquanto a destinação não for aprovada por AGE os saldos permanecem como estão no balanço.

Os fatos geradores que você relatou só ocorreram no dia da AGE, 27.03.13. É esta a data da contabilização mesmo que se refira a saldos de 2011 ou de 1996.



Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 07:36

Concordo plenamente com o fato elucidado pelo Salvador Cândido Brandão.

Neste caso o principio da compentecia deve ser cumprindo a risca.

Carlos Pinheiro
Contabilista

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