Ana Lidia Ferreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, pessoal! Tenho uma empresa de lucro presumido prestadora de serviços. Esta prestou serviços para o exterior e como não poderia emitir NFS-e para o exterior, emitiu uma fatura de serviços e irá receber do cliente (exterior) em forma de depósito em sua conta corrente. Como devo proceder contabilmente neste caso? Existe alguma forma específica para contabilizar tal serviço? Contabilizaria como se contabiliza os serviços prestados aqui no país? Mesmo não tendo NFS-e? Lanço só na contabilidade, creditando outras receitas e debitando clientes no exterior? Ou precisaria lançar esta fatura de serviços em livros fiscais de serviços?
Desde já agradeço a quem puder me responder.