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empresa não quer contab. e sim só livro caixa

HELIO SILVA DE MELO

Helio Silva de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 19:48

Caros Colegas,
O que fazer quando a empresa não quer que faça contabilidade e sim que escriture apenas o livro caixa ?
Qual o mecanismo apropriado para o contador se resguardar neste caso ?
0 que faço atualmente é um contrato de trabalho aonde discriminamos os serviços e grifamos que não procedemos a contabilidade geral por força do presente contrato, que diz que estamos sendo contratos para escrituar apenas o livro caixa.
Gostaria de receber o que de fato cabe neste contexto.
Helio Silva de Melo - CRC/RO. 000012/0-5

Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 10:29

Bom Dia Helio Silva de Melo! Perante o Conselho Regional de Contabilidade o contador não está justificado por não fazer a contabilidade integral do cliente. Caso haja vistoria pela fiscalização o contador será autuado. Os serviços de contabilidade devem estar expressos no Contrato entre cliente e contador. Caso necessite do modelo do contrato eu lhe passo. Bom trabalho! Att.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:22

Caro colega
Helio

O nosso colega Tim, está coberto de razão o fiscal do Conselho Regional, não quer saber se voce tem contrato para escriturar somente o livro caixa, eles exigem toda a escrituração, entradas, saidas, Diario, principalmente o balanço patrimomial da empresa, eu quase dancei, porque não timha feito um balanço 2012, Tive que faze-lo as pressas.Neste caso é preferivel voce perder o cliente do que pagar a multa do conselho pois a responsabilidade é do contador.

att.

Valdir A. Pinheiro

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:39

Hélio, boa tarde

Antes de mais nada, qual a forma de tributação de sus empresa? Não abandone seu cliente, você precisa dele, tente convencê-lo antes de mais nada, exponha os fatos. O art. 1.179 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro –
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Mostre a ele esta parte lembre que contabilista e empresários são solidários e o Livro Caixa é um livro de escrituração contábil auxiliar, não sendo válido, para outros fins.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 16:53

Jose Inacio
boa tarde

Voce tem razão não podemos abandonar os nosso clientes, mas transferir responabilidade dele para nos profissionais isso é que não pode acontecer, Obrigado pela sua sugestaõ mas creio que voce concorda comigo.

att

Valdir A. Pinheiro

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:24

Valdir, boa tarde
Se torna prematuro, algumas atitudes, costumo falar que contra fatos não há argumento, o poder de convencimento o profissional adquire com o tempo, não pode se desesperar, o nosso próprio código de ética Resolução CFC 803/96
Art. 2º IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
Nos dá os meios de nos resguardar de certa forma, tem ele que ser bem claro, se o cliente após esgotados os fatos continuar insistindo:
"Estarei fazendo seu Livro Caixa, mas contrate um contador para fazer sua contabilidade" ou melhor estrei fazendo sue livro caixa e a contabilidade, cobrarei pelos dois.
Falar que o profissional vai ser altuado, preso, enforcado, não contribui em nada, temos que trabalhar profissionalmente o nosso poder de convencimento do que é legal, faça da adversidade uma oportunidade.

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 16:57

Boa Tarde Helio Silva de Melo! Foi muito bom vc compartilhar o teu problema aqui no Forum! Vemos que colegas compartilhando, opinando e contribuindo para o enriquecimento do conhecimento de todos! E por isso que gosto e aprovo a opiniao de cada um dos colegas que contribuem com seu conhecimento tecnico e experiencia de vida. No fim que sai ganhando nao e so 1 pessoa mas sim todos ganham, direta ou indiretamente! Att.

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 21:05

Caro Hélio,

acompanho todas as colocações dos colegas acima, mas ainda sugiro que procure o CRC de Rondonia e consulte a orientação deles.

O CRCMG permite que escritórios e profissionais assumam responsabilidades distintas pela escrituração de uma entidade (fato que eu considero justo). O próprio CRC orienta que se eu elaborar um contrato de prestação de serviços FISCAIS, detalhando as atividades, o profissional fica isento da responsabilidade de fazer a contabilidade da empresa. Obviamente que a empresa necessitará que outro profissional a faça para atendimento ao Código Civil como citado pelo José Inácio.

Para executar a escrita fiscal da entidade, uma das obrigações acessórias é a emissão do Livro Caixa, dependendo do regime de apuração adotado, logo esse ficaria sendo obrigatório para você, como me parece ser o caso.

Mas procure o CRCRO e exponha essa situação.

Lembrando que se seu contrato é de Prestação de Serviços CONTÁBEIS, não adianta dizer que não vai elaborar Balanço e DRE. Para fazer o serviço contábil tem que fazer "a contabilidade".

Mas boa sorte e não deixe de atender a legislação.

Abraços.

Walter Oliveira.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:14

Caros Colegas,

Se os nossos CRCs fiscalizassem os trabalhos feitos pelos profissionais, exigindo o cumprimento da lei, nos evitaríamos muitos transtornos, principalmente com alguns colegas, que não fazem contabilidade, só emitem guias p/pgto. de impostos e consequentemente enchem os escritórios de clientes com baixissimos honorários, atrapalhando que tem vontade de prestar um serviço de qualidade e ser um bom profissional. O caminho é cobrar a fiscalização do CRC, para que possamos prestar um serviço de qualidade, o bom profissional até gosta da fiscalização, pois valoriza o seu trabalho.
Será que um dia vamos ver isto acontecer? Que tal, juntar os profissionais e começar a cobrar isto dos CRCs?

Desculpe o desabafo e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
HELIO SILVA DE MELO

Helio Silva de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:43

Amigo Tim Biu, Valdir Alexandrino, José Inácio, Walter José e Rogério, meus gradecimentos. Fiquei ciente e reforçou meus entendimentos.
Não vamos perder vista o Código Civil e CFC, mas, não deixar de lado as instruções Nornativas SRF 104/1998 e 247/2002.
Meus agradecimentos.
Helio

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:04

Boa noite Tim.

Concordo com os nobres colegas com suas alusões. Realmente faz-se necessário que se faça a contabilidade completa, mas surge a dúvida e se o cliente não quiser?!

Fazendo o contrato especificando o serviço que você vai prestar com certeza estará amparado.

Somente alerto a você que coloque no contrato que você somente confeccionará o livro caixa, livro este que no fim do ano NÃO gera direito de confecção de balanço patrimonial e nem DRE, assim como não dá amparo para confecção de livro diário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 07:56

Tem clientes que seguram os documentos e é até para mandar as notas fiscais de entrada de saida é amarrado.

Alguns nem deixam ver o extrato bancário pessoa juridica que é necessário para contabilização.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:28

Isso é verdade Phillipe, aqui temos alguns clientes que solicitar o extrato bancário para contabilização é o pior insulto do mundo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:57

Já ouvi falar que existem escritorios especializados em departamentos... E somente atuam em areas bem especificas...

Escritorios de contabilidade que prestam serviços somente de folha. Ou de fiscal...

Não sabia que a responsabilidade de um escritorio podia ser particionada a prestação de uma unica area da contabilidade. Ou será que não pode mesmo???






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 09:38

Bom dia amigos.

Vejam bem, se empresa contrata um profissional contábil regime CLT para seu contador, com certeza será cobrado como tal e se não apresentar as obrigações de praxe será responsável pelas conseqüências. Agora se empresa contrata um contador autônomo, para realizar apenas trabalhos específicos, que não inclua a responsabilidade pela escrituração, esse profissional juridicamente somente será responsável pelos serviços para qual foi contrato. O fato de ser contador não o responbiliza pela escrituração comercial. A obrigação de apresentar, uma escrituração comercial e levantar balanços com seu resultado econômico é puramente do empresário, é o que diz o artigo 1.179 do Código Civil em vigor e para realizar esse trabalho o empresário deve contratar um profissional habilitado. Se o empresário não quer fazer o que a Lei manda, o problema é unicamente dele.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 13:45

Quanto à possibilidade de dividir as responsabilidades técnicas, vejam nessa edição do Jornal do CRC-MG, um artigo sobre a Obrigatoriedade da Escrituração Contábil (na página 7 do jornal), o qual diz que.

"Conforme definido pela Resolução CFC 987/03, caso não seja delegada ao profissional a obrigatoriedade e responsabilidade pela escrituração contábil de seu cliente, tal condição deverá estar explícita no contrato de prestação de serviços firmado que, obviamente, deverá detalhar os trabalhos para os quais o profissional foi contratado."

Att.

Walter Oliveira.
HELIO SILVA DE MELO

Helio Silva de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:19

Calegas Luiz José e Walter José de Oliveira,
Era as informações que estava aguardando. Jurídicamente, pois, sou contador e jurídico, que o Código Civil e o Nosso Conselho Federal estão certíssimo.
Mas juridicamente, o Código Civil e CFC, nada podem fazer contra o contratação, de um lado o empresário e de outro o contador que foi contrado para fazer sómente trabalho expefíco.
O Contrato deve dizer que é prestação de serviços gerais e não serviços de contabilidade.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 16:02

Caros
colegas

Primeiramente quero eleogiar a todos os colegas por este debate, pois isso vem acontecendo normalmente, clientes que não entregam documentos para a contabilidade.
Eu, concordo plenamente com voces a respeito da escrituração do livro caixa, excluindo a responsabilidade pelo resto da escrituração, só tem um detalhe que para se fazer a escrituração do livro caixa, o contador tem que ter acesso a toda documentação (entradas, saidas, despesas, retiradas dos socios, honorarios profissionais, exttratos bancarios, boletos pagos, etc), e ai como fica a situação do profissional, já que teve acesso a toda documentação, eu acho que ele naõ está valorizando a profissão, pois este tipo de cliente é daqueles que querem pagar um valor irrisório ou muita das vezes nem paga ao profissional.

att.
Valdir A. Pinheiro

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