
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroBoa tarde a todos.
duas dúvidas:
1) Na conta Passivo Circulante e, mais especificamente, em "Obrigações Trabalhistas", nas "provisões", é aconselhável prover o INSS sobre o décimo terceiro e férias e também o FGTS sobre o décimo terceiro e férias, tendo em vista serem despesas adquiridas no exercício anterior à saída de caixa?
2) Quanto a escrituração contábil, eu posso alterar o plano de contas?ou seja, posso enviar um plano de contas ao SPEED em um exercício e em outro exercício alterá-lo? Exemplo: Provisões trabalhistas: 1.Decimo terceiro 2. férias // Daí, no plano de contas seguinte eu coloco: 1. decimo terceiro 2. férias 3. INSS sobre férias e décimo terceiro // posso fazer isso?
Agradeço a todos