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Contabilizando os impostos

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:05

Boa tarde,


Estou começando a fazer a parte contábil das empresas e estou com uma dúvida referente aos lançamentos de uma empresa optante pelo simples no regime de competência,neste caso, haverá sempre dois lançamentos, um de apropriação e o outro de pagamento?

exemplo:
31/10
D simples
C simples a recolher

20/11
D simples a recolher
C Caixa/banco

desde já obrigado!

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:37

Oi William,bom dia!

O mesmo acontecerá para as despesas com honorário, telefone, condomínio, etc, ou para essas poderei fazer somente o lançamento de pagamento em contra partida com o caixa??

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 11:47

Tcheler, bom dia

Você pode fazer sim,direto para o caixa, quando o regime utilizado for Regime de Caixa,que registra os fatos no momento do pagamento ou recebimento, caso o regime for Competência, deve-se registrar a provisão, seguido do pagamento, quando acontecer, como no exemplo que você deu do Simples Nacional.

Att.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:00

Bom dia Tcheler,

Caso vc lance diretamente nas despesas sem a devida provisão isso irá alterar o resultado da empresa em questão ao final do exercício, caso esta siga o regime de competêcia, já que a despesa só será reconhecida no momento da ocorrência do pagamento. Portanto, o correto é fazer a provisão de cada uma para em seguida lançar o pagamento.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:33

Oi Margareth, boa tarde,

Neste caso,pelo regime de competência, sempre que houver receita ou despesa mesmo que seja inesperada, deverá fazer os dois lançamentos como citei acima? Eu sei que a folha de pagamento é obrigatório a contabilização pelo regime de competência, neste caso, eu poderia adotar para as empresas do simples nacional o regime de caixa?? pois ao meu ver seria bem mais fácil.

att

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:44

Tcheler,

No meu entendimento, quanto a adoção da escrituração pelo Regime de Caixa ou Competência, fica a critério do contador e/ou cliente,cabe estudá-los, e ver qual melhor modo de registro,verificando os possíveis benefícios, economias e clientes satisfeitos.
No caso citado, ao meu ver o correto seria fazer mesmo os dois lançamentos, o de provisão e o de pagamento/recebimento,principalmente quando o balancete e demonstrativos são fechados e enviados ao cliente mensalmente.

Att.
Margareth Dias

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 13:59

Gente,

Muito obrigado pelos esclarecimentos, eu gostaria de tirar mais uma dúvida, eu posso fazer os lançamentos das Despesas apropriadas em contra partida com Contas a Pagar para não ficar criando varias contas a pagar.

ex: energia elétrica
energia elétrica a pagar

ex: energia elétrica
contas a pag

Obrigado!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:51

Boa tarde a todos


Permitam-me expor algumas ressalvas a este debate em andamento e até então com a impressão de "assunto resolvido".

Inicialmente devemos observar que segundo as normas vigentes não existe opção por contabilidade por regime de caixa ou de competência, à livre escolha do profissional ou de seu cliente; conforme determinam os Princípios Contábeis previstos na Resolução CFC 750/1993:

Art. 1º. Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º. A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
(grifos meus)

Por sua vez, os citados Princípios são os seguintes:

I) O da entidade;
II) O da continuidade;
III) O da oportunidade;
IV) O do registro pelo valor original;
V) O da atualização monetária; (revogado pela resolução cfc nº. 1282/10)
VI) O da competência; e
VII) O da prudência.

Estes Princípios são imprescindíveis e nenhum deles é de maior importância que outro e nem têm prioridade segundo a ordem em que estão expostos porque todos estão intrinsecamente relacionados, com um apoiando ou complementado o outro, e o objeto desta opinião é o "Princípio da Competência":

Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10).
(grifos meus)

Com este debate em torno dos procedimentos contábeis direcionados às empresas classificadas como pequenas e médias (segundo o CFC, nada a ver com regimes tributários), é importante citar a ratificação dos conceitos do Princípio de Competência com os dizeres da Resolução CFC 1.418/2012, que instituindo a ITG 1000 normatiza a contabilidade simplificada para empresas deste tipo:

9. As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.
(grifos meus)

Enfim, para solucionar a dúvida de Tcheler de Oliveira é necessário observar um item subsequente ao anterior:

10. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11.

Percebe-se que se a contabilidade for interna é necessário fazer os lançamentos diariamente, e quando o serviço é feito em escritórios contábeis, é permitido lançar tudo mensalmente na data do último dia do mês, desde que os registros nos livros fiscais e outros auxiliares estejam em ordem.

Exemplo ilustrativo: Em certa empresa comercial a conta de energia elétrica é recebida pelos correios sempre na primeira semana de cada mês e o vencimento dela coincide com a terceira semana do mesmo mês.

Procedimentos:

1 - Contabilidade interna, com lançamentos diários:

1.a) Ao receber a conta é necessário contabilizá-la obedecendo os princípios de oportunidade e registro pelo valor original:
D) Despesas com energia (CR)
C) Cia. Energética a Pagar (PC)
R$ valor da conta

1.b) Ao quitar a conta, obedecendo os mesmos princípios:
D) Cia. Energética a Pagar (PC)
C) Disponibilidades (AC)
R$ valor da conta

2 - Contabilidade Externa, com lançamentos agrupados mensalmente:

D) Despesas com energia (CR)
C) Disponibilidades (AC)
R valor da conta

Frente ao exposto depreende-se que não foi eleito o regime de caixa ou de competência, e sim, obediência às normas contábeis, pois obrigatoriamente os registros contábeis são pelo consagrado regime de competência.

Neste contexto convém analisar a contabilização de uma folha de pagamento, também de empresa tributada pelo simples nacional que é dispensada de pagamento de contribuição previdenciária patronal:

Salários: 1.200,00 (D - Despesas c/ Salários // C- Salários a Pagar)
INSS: 96,00 (D - Salários a Pagar // C - INSS a Recolher)
Líquido: 1.104,00

FGTS: 96,00 (D- Despesas c/ FGTS // C - FGTS a Pagar)

Férias: 100,00 (D - Despesas c/ Férias // Férias a Pagar)
Terço Constitucional: 33,33 (D - Despesas c/ Férias // Férias a Pagar)

13º Salário: 100,00 (D - Despesas c/ 13º // C - 13º a Pagar)

FGTS s/ Férias e terço: 10,67 (D - Despesas c/ FGTS // FGTS s/ férias a pagar)

FGTS s/ 13º salário: 8,00 (D - Despesas c/ FGTS // C - FGTS s/ 13º a Pagar)

Obedecendo principalmente o Princípio da Competência e independentemente da contabilidade ser interna ou externa, no último dia do mês é feita a bateria de lançamentos cabível reconhecendo não só os salários a pagar como também os direitos trabalhistas e os respectivos encargos sociais.

Defendo a necessidade de reconhecimento mensal das obrigações com estes direitos trabalhistas porque se a obrigação de pagar férias não se forma somente quando o trabalhador completa um ano de serviço e nem o 13º salário é caracterizado somente entre os meses de Novembro e Dezembro, e sim, um duodécimo de cada deles é devido pelo empregador a cada mais de 14 dias trabalhados dentro de um mês, indiscutivelmente é tecnicamente correto reconhecer mensalmente estas obrigações e os respectivos encargos sociais obedecendo os princípios contábeis e independentemente do regime tributário da entidade.

Finalizando, abaixo cito um trecho da Resolução CFC 1.255/2009, criadora da NBC TG 1000 que é a base da Resolução ora enfocada (ITG 1000):

2.39 A entidade deve reconhecer um passivo no balanço patrimonial quando:

(a) a entidade tem uma obrigação no final do período contábil corrente como resultado de evento passado;
(b) seja provável que a entidade transfira recursos que representem benefícios econômicos para a liquidação dessa obrigação; e
(c) o valor de liquidação possa ser mensurado com confiabilidade.

Conclusão:

Os registros contábeis são, exclusivamente, pelo regime de competência e confundir regime de caixa com o de competência é assunto estritamente tributário, que não faz parte desta argumentação e deixa de ser citado. Não persistem dúvidas na classificação contábil e nem incerteza no desenvolvimento dos procedimentos necessários quando as normas vigentes são analisadas.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:36

Ricardo C. Gimenez bom dia,


Li toda sua ressalva e entendi seu posicionamento, porém ainda fiquei na dúvida com relação ao exemplo exposto por você sobre a contabilidade interna e externa.As empresas que eu trabalho me mandam todas as Notas e recibos,etc..no inicio de cada mês, neste caso, pelo meu entendimento e conforme seu exemplo acima, deveria eu adotar o lançamento da contabilidade externa,certo?mas ficaria errado eu fazer os lançamentos conforme a contabilidade interna?

desde já agradeço a atenção!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 10:47

Bom dia, Tcheler de Oliveira


"Errado" é não registrar os fatos contábeis segundo os Princípios e/ou sem cumprir as regras legais.

Contabilizar por partidas mensais é apenas facultativo e o profissional responsável escolhe os procedimentos que forem adequados.


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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