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QUANDO DISTRIBUIR OS LUCROS APURADOS

Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 14:38

Boa Tarde

Apesar de já ter lido vários tópicos sobre este assunto de Distribuição de Lucros, resolvi ainda fazer esta pergunta esperando a compreensão de todos vcs.

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa optante pelo Lucro Presumido do ano de 2005 ainda, pra depois fazer o ano seguinte e assim por diante. Favor não levar em consideração a pergunta pois sou leigo mesmo no assunto, passei a trabalhar nesta area faz uns 6 meses.
A pergunta é:

Foi apurado um lucro de +ou- R$ 292.000,00 neste ano de 2005. Agora irei começar o ano de 2006 pra depois fazer o de 2007. Só poderei distribuir estes lucros no final de 2007??
Porque assim estarei lançando no IRPF/2008 no campo isentas ou não tributados??

Ou pode ser distribuido todo final de ano de acordo com a participação de cada sócio e levando em conta o caixa disponivel da empresa??

Qual o procedimento correto a ser tomado??

Ficaei grato caso possam me ajudar

Grato pela atenção

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 13 janeiro 2008 | 17:12

Boa tarde Flávio,

Os lucros podem ser distribuídos tão logo você possa provar contábilmente que os obteve, ou seja, se no dia 31/12/2005 você levantou Balanço Patrimonial e nele consta a apuração de lucros, nada o impede de distribuí-los no mesmo dia.

Naturalmente, como você mesmo colocou, outras "condições" devem ser obedecidas para que se efetive a referida distribuição. Entre elas a existência de disponibilidades, a proporcionalidade entre os sócios, a empresa não estar em débito com a Previdência Social, etc.

Por oportuno cabe lembrar que os lucros distribuídos deverão constar da DIRPF dos sócios na data de sua distribuição. Vale dizer que se você distribuiu lucros em 2005 não poderá lançar na DIRPF de 2007.

No entanto, se preferir, pode deixar (no Balanço) os lucros apurados em 2005 como "lucros acumulados" e distribuí-los a qualquer tempo fazendo constar na DIRPF correspondente ao ano da distribuição.

Se persistirem dúvidas entre em contato

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 07:59

Saulo

Bom Dia

Vc me respondeu exatamente em cima, fico muito agradecido por isto, pela atenção, boa vontade e todo este vasto conhecimento que vc tem.

Vou então deixar ir acumulando os lucros dos anos de 2005 e 2006 para que junto com os Lucros Acumulados do ano de 2007 eu possa distribuí-los e lançar corretamente na DIRPF 2007.

Muito grato

Tenha uma otima semana

Agradecido

Flavio Cesar

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 14:53

Ja li varios topicos sobre o assunto, mas vou fazer essa pergunta ainda, coisa rapida.

Uma empresa apurou um prejuizo no ano de 2007 de 25.000,00.
E tem lucros acumulados de 54.000,00.
Posso distribui esses 50.000,00 de lucros em 31/12/2007 claro a empresa não esta devendo nada.
Incide algum imposto sobre isso ou é isento?

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 15:39

Colegas,

Já se falou bastante sobre isso, mas deixem-me perguntar mais explicitamente.

Durante o trimestre são emitidos vários cheques como retirada para o sócio. Tenho contabilizado assim:

D-Adiantamento a socio (AC)
C -Bco (AC)

Quando fecho o trimestre

D - Resultado apurado no trimestre
C - Lucros/Prejuizos acumulados

D - Lucros/prejuizos acumulados (PL)
C - Adto a sócios (AC)

se acontecer um adto maior para o sócio do que o resultado apurado após os impostos, faço um contrato de mútuo onde incide o IOF e o IR de acordo com as normas de contratos de mútuo.

Procedem os lançamentos?

Obrigada.

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 10:17

Suponhamos uma empresa que nunca efetuou a contabilidade.
Então vamos levantar todas as contas e seus respectivos saldos e fazer o balanço inicial.
Feito isto, apuramos Ativo de $ 50.000,00 e Passivo de $ 30.000,00. O capital social é de $ 7.000,00.
Desta formam devemos lançar $ 13.000,00 como lucros acumulados.
Pelo que entendo, esse lucro deve ser lançado como Lucros Suspensos, uma vez que, na verdade, seria como se este lucro não existisse de fato.
Seguindo este raciocínio, só poderíamos distribuir lucros quando apurássemos realmente lucro e não os lucros suspensos do balanço inicial.
Está correto este entendimento ?

Abraços a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 11:55

Bom dia Marco.

Se raciocínio está perfeito e a conclusão irretocável.

Isto porque os eventuais lucros ou prejuízos em suspenso, decorrentes da elaboração de Balanço de Abertura, não podem ser distribuídos (se lucros) ou compensados (se prejuízos) com resultados comprovadamente apurados em Balanços Patrimoniais levantados com data posterior a da abertura.

...

Maria Darci dos Santos

Maria Darci dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Jurídico
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 15:14

Boa tarde!

Apesar das pesquisas que fiz e dos comentários dos senhores, estou com uma dúvida com relação aos lançamentos dos lucros.

Apurei o resultado do exercício e deu lucro. Esse valor lanço em Lucros Acumulados. O sócio todo mês faz retiradas faço o seguinte lançamentos:

D lucros a distribuir- Fulano de tal
C banco

D lucros acumulados
C lucros a distribuir

Depois de ler os comentários no fórum , percebi que os lançamentos não estão corretos ou o título da conta está errado. Para registrar a retirada do sócio como faço?

Poderiam me ajudar?

Grata
Maria Darci

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Domingo | 15 junho 2008 | 00:06

Boa noite Maria,

Os registros contábeis estão perfeitos e os titulos das contas (se de acordo com seu Plano de Contas) irretocáveis. Ainda assim, se preferir pode mudá-los, desde que indiquem o conteúdo ou a finalidade dos mesmos.

O único cuidado que deve ter é com relação a possibilidade de distribuição, ou seja, se você não tiver (pelo menos) indicadores contábeis que a empresa vá apurar lucros, é um tanto temeroso distribuí-los (antecipadamente) por adiantamento.

Isto porque se você distribuí-los em valores maiores do que a empresa realmente apurou, estes valores serão tratados como remuneração normal, portanto, sujeita a incidência de INSS e IRRF se for o caso.

No entanto se a empresa já possui lucros acumulados, nada a impede de distribuí-los paulatinamente ou em uma única vez.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 08:21

Bom dia a todos!!

Somente por curiosidade, qual é o dispositivo que monstra que se a empresa possuir debitos com a previdencia não poderá distribuir lucros acumulados, para que eu possa exibir aos clientes?

Agradeço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:10

Bom dia, Christiane Covatti Vieira

Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
(...)
b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
(...)
(grifos meus)

Fonte: Lei 4357/64


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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