Valéria do Carmo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRealizei a provisão de 13º Salário e respectivos encargos INSS e FGTS a partir de 01/2013. No mês de março/2013, houve uma rescisão, efetuei os lançamentos de baixa da provisão do 13º e do INSS s/provisão de 13º. Ao fazer o lançamento baixa do FGTS s/provisão do 13º Salário, fiquei em dúvida, porque se eu baixar debitando a conta de FGTS s/Prov.13º Salário no passivo circulante e creditar FGTS a recolher também no passivo circulante (como todas as matérias que eu encontrei a respeito dizem ser o correto) o saldo da conta de FGTS a pagar ficará com o saldo da baixa realizada, pois o FGTS s/rescisão, não integra a guia de FGTS normal e sim a multa rescisória. Aguardo Ajuda.....Obrigada !!!!!!!!!!!!!