Diego Costa Sandes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Me chamo Diego!
Estou com uma certa duvida.
Tenho um cliente que possui uma empresa com objeto de avaliação de imoveis "Arquiteto", o mesmo esta negociando uma compra de um apartamento para seu uso e beneficio próprio. Já foi orientado que essa compra deve ser feita em seu CPF, obedecendo os princípios contábeis da entidade, não se mistura patrimônio da empresa com patrimônio da pessoa física, mesmo sendo o diretor ou sócio da mesma.
De costumes, a maioria de nossos clientes quer fugir da RFB em questão do IRPF, mas fico na duvida de como orientar o mesmo, pois, no momento de explicar a ele que a compra deve ser em seu CPF, pois o mesmo será de seu uso e beneficio, que devemos observar os princípios contábeis, ele irá me questionar e vim com uma serie de perguntas, sei que essa aquisição deve ser em seu CPF e não em seu CNPJ, mas gostaria de uma ajuda em orientar esse cliente.
Desde já agradeço.