Ricardo Soares Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorSenhores,
como que eu faço para transferir (DOC) de uma conta física para Conta Jurídica?
respostas 6
acessos 1.244
Ricardo Soares Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorSenhores,
como que eu faço para transferir (DOC) de uma conta física para Conta Jurídica?
Fernando Montes
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) FinanceiroBoa tarde Ricardo,
Sua empresa é arbitrada por qual modalidade (Simples, Presumido...)? E qual é o motivo dessa transferência, aumento de Capital, pagamento de contas...?
att
Fernando
Ricardo Soares Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorFernando Montes
Iniciante DIVISÃO 4 , Diretor(a) FinanceiroRicardo agora sou eu quem demorou a responder neh rsrs, me desculpe! Então acredito que nessa situação o melhor a se fazer é estar declarando em sua escrituração aumento de capital por parte do Sócio dando sua entrada através do Banco X, e em sua declaração de IRPF o valor adicionado a empresa.
att
Fernando Montes
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ricardo,
Sem querer ser indiscreto, mas os valores são muito altos?
Se for deve haver comprovação de sua renda para o aumento do capital;
Entenda-se também que o correto é registrar uma alteração contratual evidenciando o valor creditado na empresa e de qual sócio provém esses valores.
Ricardo Soares Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5 , DesenvolvedorObrigado pessoal pela atenção.
O caso era só transferir um valor pequeno para Conta Jurídica para pagar uma coisa que eu queria, só em 1 mês mesmo, nada de mais.
Obrigado a todos.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Ricardo Soares Nogueira , bom dia.
Em se tratando de empresa, não podemos simplesmente transferir valores entre contas, quer seja pessoa física, que seja pessoa jurídica. Isso porque, fere o Princípio da Entidade que em seu cerne, nos ensina que o patrimônio da empresa não pode de maneira nenhuma confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Assim sendo, para que haja qualquer transação que envolva saída ou entrada de recursos que não possa ser atribuído à atividade normal da empresa, deverá ser feito um contrato devidamente registrado em cartório em que conste o valor do empréstimo e data para devolução, inclusive com juros, para que a transação tenha amparo jurídico e assim, seja reconhecido como hábil, perante os órgãos competentes.
Aconselho você orientar seu cliente nesse sentido, para que o fato não venha a se repetir. Caso a empresa necessite de uma injeção de recursos para que possa saldar suas obrigações, sugiro a empresa fazer anualmente uma previsão orçamentária e em cima disso aumentar o capital de acordo com a necessidade, isso evitaria fazer esse tipo de transação.
Tudo bem Luiz José, mas o que faço para resolver o meu problema, pergunta você. Eu respondo. No seu, caso, podemos laçar tais valores, como adiantamentos para futuros aumentos de capital. Mas veja bem, caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante, debitando-a no ato da devolução e caso não haja possibilidade de devolução, devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta de capital social, debitado-a no ato do aumento de capital.
É isso, caso alguém tenha uma solução melhor é só postar.
Abraços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade