
Leonardo Barbosa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde, amigos (as).
Hoje me surgiu uma dúvida sobre um espaço (uma sala) cedida por uma igreja, que utilizaremos como depósito, em vista, que na hora da busca prévia de local, só foi aceito como ponto de referência (sem movimentação de mercadorias e público). Se trata de uma Central de Produções que estamos criando para comercialização de cds, dvds, eventos desta igreja. Como a igreja está cedendo o espaço, pensamos redigir um contrato (quando sair o cnpj) para servir de depósito e circular com a mercadoria.
Como caracterizamos isso legalmente e contabilmente???
Consideramos filial??? Assim podemos gerar NFe tranquilamente??
Por favor, me ajude, pois estou nesta sinuca de bico.
Grato.
Leonardo Barbosa.