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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:46

depende o enquadramento da empresa se é lucro real, presumido ou simples,
no lucro real o certo é provisionar mensalmente, tanto como 13° e ferias também para não não paga muito imposto,
já o lucro presumido e simples, pode fazer tudo de uma vez, tipo provisão pagamento na primeira parcela depois lançamento de pagamento
em seguida provisão da segunda parcela e o desconto depois o pagamento.

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 20:19

Jéssica, boa noite!

Lançamento da 1ª parcela de 13° salário (Valor liquido):
30/11:
D - Adiantamento de 13° salário (ativo)
C - Caixa

Lançamento da 2ª parcela de 13° salário:
Valor do 13° 2ª parcela: D - 13° salário (despesa)
C - 13° a pagar (passivo)
Valor do desconto da 1ª parcela: D - 13° a pagar (passivo)
C - Adiantamento de 13° salário (ativo)
Valor do desconto de INSS: D - 13° a pagar (passivo)
C - INSS a pagar (passivo)

Seu valor liquido da folha de 13° tem que bater com o saldo da conta de 13° no passivo, e a conta de adiantamento fica zerada.
Sendo assim, só fazer o pagamento do 13° em 20/12 que sua conta de 13° no passivo também ficará zerada.

Não se esqueça de provisionar o FGTS da 1ª e 2ª parcelas juntamente com o valor das guias de novembro e dezembro, respectivamente.
E caso a empresa nao seja optante pelo simples, em dezembro provisione a parte patronal do INSS sobre o 13°.

Espero ter ajudado!

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