Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, boa tarde
Mesmo depois de ler vários tópicos no fórum, ainda me restam dúvidas sobre o assunto.
Empresa tributada pelo lucro presumido e sem funcionários, faz um plano de saúde para todos os sócios e seus dependentes.
Este plano de saúde é custeado integralmente por cada sócio, mas ao invés de reembolsarem a empresa, o valor é descontado do pro-labore e do lucro distribuído mensalmente para cada um.
Li num tópico que o plano de saúde para sócios não é permitido e deve ser visto como pro-labore; em outro tópico diz que é permitido e pode ser considerado como despesa dedutível, desde que oferecido a todos indistintamente.
Enfim, estou em dúvida:
O plano de saúde para os sócios é permitido?
E pode ser custeado pelos sócios e descontado do lucro que cada um recebe? Se sim, o valor de cada sócio poderá ser declarado na DIRPF?
Existe alguma forma deste plano de saúde não ser considerado pro labore?
Agradeço desde já quem puder esclarecer.
Danielle