olá, dentro das "despesas administrativas" cria-se o subgrupo "despesas tributárias" (p/alguns livros didáticos é chamado de "impostos e taxas"), então fica no grupo das "contas de resultado devedoras", como exemplo:
-> despesas administrativas
------> despesas tributárias
-----------> contribuição sindicatal patronal <<< contribuição prevista pela clt
-----------> contribuição assistencial <<< contribuição prevista na convenção coletiva pela data-base da categoria
-----------> contribuição confederativa <<< contribuição prevista pela constituição federal de 1988
a conta "receitas diversas" faz parte do grupo de "outras receitas", pois a nomenclatura "receitas não operacionais" não é mais utilizada desde a adequação das normas contábeis brasileiras em relação à normas internacionais.
bom trabalho à todos!!!