Welington Bionês Grupioni
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Bom dia
Gostaria de cruzar a forma de contabilização com minha forma de trabalho, para o seguinte caso abaixo:
Sabemos que não há incidencia de INSS e nem FGTS sobre o abono pecuniário de férias ( 10 dias pagos pela empresa).
Mensalmente pelo principio da competência, registramos 1/12 avos de férias, mais 1/3 de férias e os reflexos de INSS e FGTS como provisão.
No caso quando o colaborador solicita o abono pecuniario, conforme citei acima não incidira INSS e FGTS sobre estes 10 dias.
Ou seja no calculo dos encargos nao entrara na base de calculo o abono pecuniario e nem 1/3 sobre abono.
Essa diferença será feito reversão das despesas nas mesmas contas que vem sendo apropriadas mensalmente ?
Ou será baixado normalmente os saldos de provisão referente as férias do colaborador (sobre 30 dias) e não terá INSS e FGTS sobre saldo de salário?
No final o reflexo é mais nas alocações de contas de resultados, pois os dois metodos vão chegar no mesmo resultado.
Agradeço.