Nelson Keller
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Classe,
Li muita coisa sobre emissão de decore no fórum, mas gostaria de sanar uma dúvida.
Pelo que entendi da Lei que regula a emissão da declaração, o IRPF serve de prova para a emissão da Decore. Ocorre que estamos em fevereiro, e o cliente me solicitou uma Decore para os últimos 3 meses. A pessoa é fisioterapeuta, autônoma. Sem RPA/sem carne leão.
Eu poderia usar a declaração do IRRF 2014 para comprovação dos meses finais de 2013 caso seja fiscalizado pelo órgão? E se em janeiro 2014 ela não trabalhou, existe a possibilidade de compravar isso? Ela necessariamente teria que ter um livro caixa para 2013 e 2014?
Obrigado