Caio Chacon Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSegue abaixo o exemplo:
Base De Cálculo Inss: 97.165,57
INSS Patronal 20%= 19.433,11
INSS Segurados= 8.065,86
Inss Cont. Indiv.= 79,64
Inss Acidente Trab= 1.457,48
Autonomos Emp.= 144,80
Sub Total= 29.180,89
Inss Terceiros= 5.635,60
(-)Deduções= 238,38
Valor Total da Guia= 34.578,11
Provisão do Valor total da Guia:
D- Inss (34.578,11)
C- Inss á Recolher (34.578,11)
Gerei a Obrigação a recolher do valor total da guia, porém a empresa irá compensar o valor do Inss Patronal pois fez a substituição desse valor pelo pagamento sobre o faturamento, então ela esta desobrigada a pagar essa parte patronal, logo ficará assim:
Valor Total da Guia= 34.578,11
(-) Compensação 20%= 19.433,11
Valor Real da Guia= 15.145,00
Quando Houver o Pagamento da Guia o lançamento será assim:
D- Inss a Recolher (15.145,00)
C- Caixa (15.145,00)
Lembrando que eu provisionei o valor total da Guia= 34.578,11 mas paguei só o Valor Real= 15.145,00, Me restando o saldo Credor na Conta de Inss a Recolher de
19.433,11.
A Minha dúvida é:
Quando eu Provisiono a Obrigação com o INSS eu Provisiono o valor total, ou ja posso provisionar sem o valor do Inss Patronal, e se eu Provisionar com o Valor do Inss Patronal, como que eu dou "Baixa" nessa obrigação a recolher do Inss Patronal pois não será pago na guia mas sim na compensação, logo so quero saber qual conta CREDITAR:
D- INSS A RECOLHER (19.433,11)
C- ___________________ (19.433,11)