
Ulisses Ricardo Busoli
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerPrezados boa noite.
Montei um estabelecimento comercial onde cobro a taxa de 10% de serviço, conforme autorizado em Convenção Coletiva dos Bares e Restaurantes. Estou pelo regime do Simples Nacional e fui informado pela minha contabilidade que devo descontar o valor proporcional do Simples em relação aos 10% dos funcionários. Descordei da contadora, uma vez que todos os funcionários são registrados e a taxa de serviço esta lançada na CTPS, sendo que os encargos e impostos trabalhista são pagos. Solicitei a contadora que me informasse a Base Legal onde alega que tenho que descontar o valor do Simples proporcional ao 10% da taxa de serviço, mas esta ficou de me enviar. Estou receoso que este desconto possa me causar processo junto ao Ministério do Trabalho.
Alguém poderia me informar se esse procedimento da contadora é correto?
Desde já, agradeço!