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Lançamentos contábeis de salários

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:41

Olá Colegas!

Nos lançamentos da folha de pagamento, temos que de um funcionário, foram descontadas do salário horas em que o funcionário faltou.

Até o momento lançávamos da seguinte maneira:

D: Salários (R)
C: Salários a Pagar (PC)
R$ 1.000,00

Quando haviam faltas, digamos R$ 50,00, o lançamento fica assim:

D: Salários (R)
C: Salários a Pagar (PC)
R$ 1.000,00

D: Salários a Pagar (PC)
C: Caixa (AC)
R$ 950,00

D: Salários a Pagar (PC)
C: Salários (R)

A boa norma manda que todas as contas de despesa, devem conter lançamentos a "débito". Como ficariam nesse caso os lançamentos de faltas que são descontadas do salário dos funcionários?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:53

olá, teu raciocínio contábil está correto, pois de fato quando há descontos de faltas/atrasos de funcionário a forma é mesmo creditar a despesa; basicamente a conta "despesas c/salários e adicionais" (ou salários e ordenados, etc.) vai compor p/a base de cálculo de contribuição do fgts e do inss patronal, quando creditamos aquela conta, a base de cálculo também diminui;

bom trabalho e bom fim-de-semana!

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