x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 69.667

Ativo Circulante e Realizavel a Longo Prazo

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:34

Crsitiane, boa tarde.

Seu entendimento está equivocado. Os valores registrados no Longo Prazo, tanto Ativo, quanto Passivo, são aqueles realizáveis ou vencíveis após o término do exercício social seguinte.

Então, se estamos em 2008, todos os valores do Ativo, por exemplo, cuja realização se dará até dezembro/2009 deverá ser registrado no Circulante, já o que for realizável após essa data, ou seja, a partir de janeiro/2010, será registrado no Longo Prazo.

Alguns contabilistas entendem que no Longo Prazo, deverá ser registrado apenas os valores até 12 meses, o que no meu entendimento está errado, uma vez que a denominação dada pela Lei 6.404/76, para Longo Prazo, é exatamente essa que estou lhe passando.

Francisco Délio
Cristiane Scaine

Cristiane Scaine

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 17:53

Quanto a isso eu já tinha conhecimento, a questão é: as contas que compõe o Circulante como Clientes, Estoques, e outras, desde que observados a data, como por exemplo após o término do Exercicio Social,podem ou não constar nas contas do Ativo Realizavel a LOngo Prazo?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 21:39

Cumprimentos Cristiane,

Se entendi o que você quis dizer, segue abaixo uma descrição;

De uma forma geral, são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.

As despesas apropriáveis após o exercício seguinte também são classificadas no Ativo Realizável a Longo Prazo. Os direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou em­préstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa, serão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo.

PS. Se as Contas que você se refere em sua pergunta, for de realização posterior ao do ano Corrente (

após o término do Exercicio Social
), a resposta é SIM.

Att.
Vander

Diogo Alexandre Rodrigues

Diogo Alexandre Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 15:02

Olá Cristiane.

Gostaria de participar do assunto. Você deve fazer os lançamentos no Ativo circulante referente aos direitos realizáveis até 360 dias (um ano) ou no ciclo operacional da empresa. O que é ciclo operacional? no exemplo de uma indústria, ciclo operacional é desde a aquisição de matéria-prima (que entra no processo produtivo) até o recebimento das duplicatas. Se o ciclo operacional for de 3 anos. Você deve fazer os lançamentos no ativo circulante dos direitos realizáveis até 3 anos. Acima dos 3 anos se faz o lançamento dos direitos no realizável a longo prazo. Cuidado, Se o ciclo operacional for menor que um ano, então vamos considerar ativo circulante até 360 dias é não menos, pois sempre se considera o maior entre ciclo operacional e o exercício social. Sua pergunta é possível lançar contas do ativo circulante no realizável a longo prazo? dependendo da situação sim! exemplo: duplicatas a receber, se estas duplicatas (direitos) forem recebíveis até 360 dias, irá no ativo circulante, mas se for maior que 360 dias serão lançadas no realizável a longo prazo. Lembre-se do ciclo operacional, por exemplo na agropecuária, que é mais demorado o ciclo, pois o rebanho precisa crescer, ser vendido, para depois se receber o dinheiro das duplicatas. Lembre-se também, que as contas são colocadas em ordem crescente de liquidez, ou seja, quanto mais rápido se transformar em dinheiro, mais em cima ficarão as contas, exemplo: o caixa, as duplicatas a receber, estoque, todas estas contas ficam no ativo circulante, pois como já diz o nome circulante porque circulam mais rapidamente, como por exemplo investimentos que dão retorno dia a dia. E já no realizável a longo prazo, como já diz o nome, o tempo será maior para as contas se tornem dinheiro.
espero ter ajudado,
obrigado,
Diogo

Cristiane Scaine

Cristiane Scaine

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 17:52

Pessoal eu tinha ficado muito intrigada quando me deparei com essa pergunta esses dias, meu professor de Analise de Balanços lançou pra nossa turma, desde então tenho endado responde-la.
Tudo o que voceis escreveram acima, eu ja tinha conhecimento, mas queria algo mais.
Então, na minha pesquisa achei a resposta.
Vejam o que diz a Norma Brasileira De Contabilidade NBC T 3.2, sobre as classificação das contas.

RESOLUÇÃO CFC N.º 686/90

Aprova a NBC T.3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis.

Nota: ver alterações ocorridas pela Resolução CFC 1.049/2005

NBC T 3.2 - Do Balanço Patrimonial

3.2.1 - Conceito

3.2.1.1 - O balanço patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

3.2.2 - Conteúdo e Estrutura

3.2.2.1 - O balanço patrimonial é constituído pelo ativo, pelo passivo e pelo Patrimônio Líquido.

a) O ativo compreende as aplicações de recursos representadas por bens e direitos;

b) O passivo compreende as origens de recursos representadas por obrigações;

c) O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, ou seja, a diferença a maior do ativo sobre o passivo. Na hipótese do passivo superar o ativo, a diferença denomina-se "Passivo a Descoberto".

3.2.2.2 - As contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização, e as contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos e subgrupos.

3.2.2.3 - Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Circulante, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

3.2.2.4 - Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações estabelecidas ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

3.2.2.5 - Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.

3.2.2.6 - Os saldos devedores ou credores de todas as contas retificadoras deverão ser apresentados como valores redutores das contas ou grupo de contas que lhes deram origem.

3.2.2.7 - Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de produtos ou serviços a serem concluídos em exercícios futuros, denominados como resultado de exercícios futuros, na legislação, serão demonstrados com a dedução dos valores ativos a eles vinculados, como direitos ou obrigações, dentro do respectivo grupo do ativo ou do passivo.

3.2.2.8 - Os saldos devedores e credores serão demonstrados separadamente, salvo nos casos em que a Entidade tiver direito ou obrigação de compensá-los.

3.2.2.9 - Os elementos da mesma natureza e os pequenos saldos serão agrupados, desde que seja indicada a sua natureza e nunca ultrapassem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas-correntes".

3.2.2.10 - As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I - Circulante

O Circulante compõe-se de:

a) Disponível

São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.

b) Créditos

São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.

c) Estoques

São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade.

d) Despesas Antecipadas

São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial.

e) Outros Valores e Bens

São os não relacionados às atividades-fins da Entidade.

II - Realizável a Longo Prazo

São os ativos referidos nos itens I b), c), d), e) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

Conclusão: Vejam que segundo a NBC T 3.2 todas as contas do Ativo Circulante podem ser registradas no Ativo Realizavel a longo Prazo, com excesão das disponibilidades, principalmente conta caixa e conta Banco.

Mesmo assim deixo em aberto nossa discussão, pois ainda continuao com duvidas.POr exemplo, com base na NBC T 3.2, faz sentido registrar a conta Estoques no Ativo Realizavel a lOngo Prazo? E a conta ICMS a Recuperar? Faz sentido?ambas contas , normalmente são registradas no Ativo Circulante.
Então deixo meu questionamento, pedindo aqueles com mais experiençia no assunto nos responda.

Cristiane Scaine

Cristiane Scaine

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 16 fevereiro 2008 | 17:59

Agradeço ao Diogo,pela resposta, vc tocou num ponto importantissimo, que é o Ciclo operacional da empresa. Penso que essa classificação das contas em Ativo Circulante e Ativo Realizavel a LOngo prazo, tem haver com o ramo de atividade da empresa e o seu ciclo operacional.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 10:23

Mesmo assim deixo em aberto nossa discussão, pois ainda continuao com duvidas.POr exemplo, com base na NBC T 3.2, faz sentido registrar a conta Estoques no Ativo Realizavel a lOngo Prazo? E a conta ICMS a Recuperar? Faz sentido?ambas contas , normalmente são registradas no Ativo Circulante.
Então deixo meu questionamento, pedindo aqueles com mais experiençia no assunto nos responda.

Postada Sábado, 16 de fevereiro de 2008 às 17:59:04

--------------------------------------------------------------------------------


Agradeço ao Diogo,pela resposta, vc tocou num ponto importantissimo, que é o Ciclo operacional da empresa. Penso que essa classificação das contas em Ativo Circulante e Ativo Realizavel a LOngo prazo, tem haver com o ramo de atividade da empresa e o seu ciclo operacional.


Cumprimentos Cristiane,

Não vou ficar discutindo coisas obvias aqui, acho legal o seu interesse e lhe aconselho a se atentar no que diz a legislação, pois irei tentar te explicar com fundamento na legislação e peço que leia atentamente o conteudo que lhe apresento, cujo segue abaixo;

REALIZÁVEL E EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO

NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
Lei das S/A (Lei 6.404/76)
Métodos e Critérios Contábeis Uniformes no Tempo
COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN <br>Contas do Realizável de Longo Prazo
Contas do Exigível de Longo Prazo


Cara colega para o esclarecimento do prazo mínimo de vencimento dos valores constantes do Realizável e do Exigível de Longo Prazo faz-se necessário verificar diversas normas legais e regulamentares, além das do CFC - Conselho Federal de Contabilidade. As normas do CFC mencionam como de longo prazo os valores a vencer após o final do exercício social seguinte. E, segundo a Lei da S/A e legislação tributária o exercício social deve ter a duração de um ano, exceto no caso das empresas que iniciaram sua atividade durante o ano-calendário.

Por isso, é preciso atentar para o disposto na Lei das S/A, combinado com a legislação tributária e as respectivas normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e as eventuais recomendações do IBRACON aos auditores independentes.

Outros segmentos importantes também estão sujeitos a normas de padronização contábil expedidas especialmente por Agências Nacionais reguladoras.

Vejamos quais são algumas das normas gerais das destinadas a determinados segmentos operacionais que definem os prazos dos ativos e passivos de longo prazo.


NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade

NBC 3.2 - do Balanço Patrimonial

NBC 3.2.2.4 - Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente, em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das obrigações estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

NBC 3.2.2.5 - Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Prazo terá por base o prazo desse ciclo.

NBC 3.2.2.10 - As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I Circulante...

II. Realizável a Longo Prazo

São os ativos referidos nos itens I "b" (créditos), "c" (estoques), "d" (despesas antecipadas), "e" (outros valores e bens) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

3.2.2.11 - As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:

I. Circulante ...

II. Exigível a Longo Prazo

São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.

Lei das S/A (Lei 6.404/76)

Tal como já foi mencionado neste texto, o artigo 175 da Lei das S/A determina que o exercício social deva ter duração de um ano. O mesmo critério foi estabelecido pela legislação Consolidada no RIR/99, que fixou o exercício social como o ano-calendário.

Vejamos o que menciona a Lei das S/A sobre os ativos e passivos de longo prazo.

No artigo 179 podemos ler:

As contas serão classificadas do seguinte modo:

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;


No artigo 180 da Lei das S/A lê-se:

As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179.


No parágrafo único do artigo 179 da Lei das S/A lê-se:

Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Métodos e Critérios Contábeis Uniformes no Tempo

Todos os tipos de entidades, sejam elas com ou sem finalidade de lucro, devem adotar métodos e critérios contábeis uniformes no tempo (artigo 177 da Lei das S/A). Muitos dizem que esses métodos e critérios uniformes são chamados de princípio da Consistência ou da Uniformidade. Mas, com essa denominação não consta dos Princípios Fundamentais de Contabilidade porque estes e as Normas Brasileiras Contabilidade já visam exatamente essa uniformização de procedimentos. Assim sendo, as eventuais modificações relevantes nos métodos e critérios adotados na escrituração contábil devem ser evidenciadas em notas explicativas, quantificando os seus efeitos nas demonstrações contábeis.

Uma dessas modificações de métodos e critérios já ocorridas e que podem ocorrer nas empresas é a de ser adotado para o exercício social tamanho diferente de um ano ou do ano-calendário. Essa eventual ou constante alteração do número de meses do exercício social impossibilita a comparação entre demonstrações contábeis de vários exercícios. A Lei 8.200/91, que possibilitou a execução da correção monetária especial do balanço patrimonial de 1990 mediante a utilização de índices inflacionários divergentes dos anteriormente adotados e abrangendo vários exercícios sociais, impossibilitou a comparação do balanço de 1990 com os dos anos anteriores e seguintes. A comparação só era possível se fosse efetuado o necessário ajuste extracontábil dos balanços anteriores, tirando do balanço de 1990 os valores relativos àqueles.

Portanto, o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Lei das S/A acima transcrito foge à racionalidade e não deve ser levado em consideração (embora seja uma lei), porque nenhum resultado prático acarreta e também porque contraria os princípios e as normas de contabilidade. A não observância de seu texto é aquela desobediência civil que somente visa evitar fatos negativos que seriam provocados pela falta de uniformização de procedimentos.

Esta uniformização significa que, se as instituições do sistema financeiro, as companhias de capital aberto, as seguradoras, as empresas de capitalização, as entidades de previdência privada consideram como de longo prazo aqueles valores com vencimento após doze meses do levantamento de balancetes e balanços, todas as suas contrapartes operacionais também devem utilizar esse mesmo critério.

Portanto, os Realizáveis e Exigíveis de Longo Prazo devem ser contabilizados os valores dos direitos e das obrigações a vencer depois de doze meses do encerramento do balanço patrimonial. Esse prazo está categoricamente fixado nas normas do Banco Central e da CVM a seguir descritas, que são de uso obrigatório pelas instituições do sistema financeiro e pelas sociedades anônimas de capital aberto.

COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN

COSIF 1.1.5 - Classificação das Contas

COSIF 1.1.5.1 "b":

b) Realizável a Longo Prazo:

I - direitos realizáveis após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço;

II - operações realizadas com sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da instituição que, se autorizadas, não constituam negócios usuais na exploração do objeto social;

III - aplicações de recursos no pagamento antecipado de despesas de que decorra obrigação a ser cumprida por terceiros após o término dos doze meses seguintes
ao balanço;

COSIF 1.1.5.2 "b":

b) Exigível a Longo Prazo:

- obrigações, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Permanente, quando se vencerem após o término dos doze meses subseqüentes ao balanço;

Contas do Realizável de Longo Prazo

No Ativo, os realizáveis de longo prazo podem ser:
- os investimentos em títulos públicos e privados de longo prazo
- as antecipações do valor residual de arrendamento mercantil
- os estoques de bens imóveis destinados à venda
- os estoques de bens para reposição do imobilizado de uso
- os depósitos e empréstimos compulsórios
- os depósitos para aquisição de linhas telefônicas (depois transformados em ações)
- os depósitos judiciais tributários, trabalhistas e previdenciários
- os imóveis em construção
- os adiantamentos para aquisição de bens do ativo Permanente
- os depósitos em garantia ou caução
- os direitos e valores mobiliários em sociedade em regime especial (falência, intervenção, liquidação extrajudicial, administração temporária, recuperação financeira)
- as participações no capital de sociedades em regime especial
- as opções por incentivos fiscais
- os créditos com sociedades ou pessoas ligadas
- valores a receber de vendas a longo prazo

Por ocasião do levantamento dos balancetes mensais devem ser transferidos para o Ativo Circulante (curto prazo) aqueles valores ainda contabilizados no Realizável de Longo Prazo cujos vencimentos ocorram nos próximos doze meses seguintes ao do levantamento do balancete ou balanço mensal. O mesmo raciocínio vale para os eventuais balanços intermediários, tais como os trimestrais e semestrais e ainda os levantados para efeitos de incorporação, fusão e cisão.


Contas do Exigível de Longo Prazo

No Passivo, as exigibilidades de longo prazo podem estar representadas por:


a) - pendências nas esferas administrativas dos órgãos públicos.
b) - pendências judiciais nas esferas cíveis, comerciais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias (provisões para contingências passivas).
c) - obrigações relativas ao parcelamento de dívidas tributárias e previdenciárias.
d) - empréstimos e financiamentos de longo prazo
e) - créditos de sociedades e pessoas ligadas
f) - créditos de fornecedores de bens do Imobilizado de uso
g) - títulos e valores mobiliários de longo prazo (debêntures, certificados de recebíveis e outros títulos ou papéis emitidos pelas sociedades de capital aberto).
h) - provisão para imposto de renda diferido


Por ocasião do levantamento dos balancetes ou balanços mensais devem ser transferidos para o Passivo Circulante (curto prazo) aqueles valores ainda contabilizados no Exigível de Longo Prazo cujos vencimentos ocorram nos próximos doze meses seguintes ao do levantamento dos balancetes ou balanços mensais. O mesmo raciocínio vale para os eventuais balanços intermediários, tais como os trimestrais e semestrais e ainda os levantados para efeitos de incorporação, fusão e cisão.


ESTOQUES REALIZÁVEIS A LONGO PRAZO

- Empresas de Construção Civil ou Incorporadoras de Imóveis
- Instituições do SFN
- Sistema Financeiro Nacional
- Bens Comuns a Todas as Empresas


Empresas de Construção Civil ou Incorporadoras de Imóveis

No que se refere ao estoque realizável a longo prazo, as empresas construtoras e as incorporadoras de imóveis geralmente têm estoques de bens imóveis para venda de longo prazo.

Durante a construção desses imóveis, os valores aplicados ficam contabilizados em Construções em Andamento.

Depois de vendidos os imóveis com financiamento próprio de longo prazo, os créditos são contabilizados em Valores a Receber de Financiamento de Imóveis.


Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional

No SFN as instituições podem receber imóveis em pagamento de dívidas oriundas de empréstimos e financiamentos concedidos. Por isso o Banco Central estabelece determinadas regras de classificação desses bens nas demonstrações contábeis e os prazos para que sejam vendidos. Esses prazos podem ser prorrogados.


Bens Comuns a Todas as Empresas

Nas indústrias e em outros tipos de empresas os estoques de bens e materiais de reposição do imobilizado de uso devem ficar no Realizável a Longo Prazo, porque aí podem ficar durante toda vida útil dos bens diuturnamente usados, quando não for necessária a substituição de peças ou dos bens por inteiro. O mesmo pode ocorrer nas empresas comerciais e prestadoras de serviços. Todas as grandes empresas, como não podem ficar esperando por peças de reposição, costumam ter peças estocadas e até partes inteiras da linha de produção.

Nas oficinas de empresas de transporte e nas indústrias, que têm frotas de caminhões e furgões para entrega diária de seus produtos, geralmente existem estoques de peças de reposição de longo prazo. O mesmo deve ocorrer nas oficinas mecânicas de veículos importados como automóveis e aviões. As oficinas de vagões e locomotivas ferroviárias também necessitam de estoques de peças de reposição de longo prazo porque esses veículos, tal como os caminhões, ônibus, navios, tratores, máquinas agrícolas, entre outros, costumam durar muito tempo.


CONCLUSÃO

Do exposto podemos concluir que a simples adoção do levantamento de balanços mensais não significa que o exercício social seja de apenas um mês.

Tal como foi demonstrado, a Lei das S/A e a legislação tributária estabeleceram que o exercício social seja sempre de um ano, coincidente com o ano-calendário e sempre serão de longo prazo os valores que vencerem após doze meses contados a partir da data dos balancetes mensais ou dos balanços mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. Outra coisa, veja qque foi mencionado a questão do estoque e entre outros, também de forma esclarecida a legislação lhe esplana com perfeição "Ativo Realizável a Longo Prazo e Exigível a Longo prazo", daí você pode ter o entenddimento de como proceder contabilmente.

Espero ter ajudado.......

Att.
Vander

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade