Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de tirar uma duvida, a conta de distribuição de lucros deve ficar no PL diminuindo de Lucros Acumulados ou como Conta de Resultado , antes do resultado liquido?
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Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeGostaria de tirar uma duvida, a conta de distribuição de lucros deve ficar no PL diminuindo de Lucros Acumulados ou como Conta de Resultado , antes do resultado liquido?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Karin K., que tal você verificar esse trabalho? quero crer que será útil clique aqui, na oportunidade sempre pesquise, há muita informação no banco de dados do forum.
Sds.
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista , Contador(a)Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOK, td bem...mas até eu achar algo desse assunto, demora muito....tem muitos topicos sobre distribuicao, mas nada ref. as contas..
Ta, mas conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade T3, diz lá que as Participações no Resultado devem vir antes do resultado liquido, dai eu nao sei mais nada....foi justamente um fiscar do CRC que mandou abrir um plano de contas conforme essas normas.
E agora, é no Patrimonio Liquido ou no Resultado?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Distribuição de lucros ou dividendos Tratamento Contábil
Se a empresa for uma SA(Sociedade Anonima)
Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/1976 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. Isso significa que a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia. Assim, se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS(PL)
C - DIVIDENDOS PROPOSTOS(PC) R$ 20.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar". Neste caso, o lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - DIVIDENDOS PROPOSTOS(PC)
C - DIVIDENDOS A PAGAR(PC) R$ 20.000,00
E por ocasião do pagamento aos acionistas:
D - DIVIDENDOS A PAGAR(PC)
C - CAIXA/BANCO(AC) R$ 20.000,00
Nota - Provavelmente este é o ítem que lhe interessa.
Sendo a empresa uma sociedade por quotas de reponsabilidade ltda.
No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para futura incorporação ao capital. De qualquer forma, em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a destinação do resultado ficará a critério dos sócios.
Os registros contábeis, considerando-se que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e a proposta de distribuição de lucros de R$ 30.000,00, poderão ser efetuados da seguinte forma:
a) Pela transferência do lucro do período para a conta lucros acumulados:
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO(CR)
C - LUCROS ACUMULADOS(PL) R$ 50.000,00
b) Pela destinação do lucro aos sócios:
D - LUCROS ACUMULADOS(PL)
C - LUCROS A PAGAR(PC) R$ 30.000,00
c) Por ocasião do pagamento:
D - LUCROS A PAGAR(PC)
C - CAIXA/BANCO(AC) R$ 30.000,00
Isso ai acima satisfaz sua dúvida? lembrando que no banco de dados do FORUM, se você olhasse na parte superior há 04 tópicos elaborados cuidadosamente, o terceiro ítem é justamente um totorial sobre distribuição de lucros confira aqui, faça uma cópia dos arquivos que ali estão dispostos arquive, guarde você irá precisar outras vezes.
Ainda assim se o exposto produziu aquelas dúvidas, poste novamente.
Sds.
Legendas:
PL = patrimonio liquido
PC = passivo circulante
AC = ativo circulante
CR = contas de resultado
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista , Contador(a)Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeta, isso tudo eu ja vi nos outros topicos....agradecida
mas entao o que significa pra vcs participação nos resultados? que esta na NBC t3
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Cara Colega.
Parece que você esta confusa em seus qustionamentos, uma vez que a NBC T3 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 APROVA A NBC-T-3 - Prescreve sobre: CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E
NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
RESOLUÇÃO CFC Nº 686/90 , pelo que entendi você esta falando sobre a demonstração do resultado ok? pois se for esse o caso, jamais aparecerá a conta lucros distribuidos a socios, uma vez que essa conta é de patrimonio, agora se vc estiver falando de conta de resultado é outra situação, verifique melhor qual sua verdadeira dúvida e se puder exponha aqui novamente, adiante deixo em destaque o tópico em que mais se parece com sua dúvida.
Veja toda a NBC em quastão.
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 APROVA A NBC-T-3 - CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E
NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições le-
gais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC nº 529/81, de 23 de outubro de
1981;(*)
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria CFC nº 4/82, alterada pela Portaria CFC nº 9/90, sob a coordenação
do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes os Contadores:
Antônio Carlos Nasi, Antonio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone, Hu-
go Rocha Braga, Luiz Carlos Vaini, Luiz Francisco Serra, Olivio Koliver e
Taiki Hirachima;
CONSIDERANDO que nas audiências públicas realizadas nas cidades de São
Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e João Pessoa foram
acolhidas as sugestões da classe contábil,dentro de um processo amplo e ge-
nérico de oportunidades de manifestações;
CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o
campo do exercício profissional contábil,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Normas Brasileiras de Contabilidade abaixo discrimina-
das:
NBC-T-3 - Conceito, contéudo, estrutura e nomenclatura das demonstra-
ções contábeis
NBC-T-3.1 - Das Disposições Gerais.
NBC-T-3.2 - Do Balanço Patrimonial.
NBC-T-3.3 - Da Demonstração do Resultado.
NBC-T-3.4 - Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
NBC-T-3.5 - Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
NBC-T-3.6 - Da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1990.
Ivan Carlos Gatti
Presidente
(*) Revogada pela Resolução CFC nº 711/91, posteriormente revogada pela Re-
solução CFC nº 751/93.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T-3 - CONCEITO, CONTEÚDO, ESTRUTURA E NOMENCLATURA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC-T-3.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.1 - As demonstrações contábeis (*) são as extraídas dos livros, regis-
tros e documentos que compõem o sistema contábil de qualquer tipo
de Entidade.
3.1.2 - A atribuição e responsabilidade técnica do sistema contábil da En-
tidade cabem, exclusivamente, a contabilista registrado no CRC.
3.1.3 - As demonstrações contábeis observarão os Princípios Fundamentais de
Contabilidade aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
3.1.4 - As demonstrações contábeis devem especificar sua natureza, a data
e/ou o período e a Entidade a que se referem.
3.1.5 - O grau de revelação das demonstrações contábeis deve propiciar o
suficiente entendimento do que cumpre demonstrar, inclusive com o
uso de notas explicativas, que, entretanto, não poderão substituir
o que é intrínseco às demonstrações.
3.1.6 - A utilização de procedimentos diversos daqueles estabelecidos nesta
Norma, somente será admitida em Entidades públicas e privadas su-
jeitas a normas contábeis específicas, fato que será mencionado em
destaque na demonstração ou em nota explicativa.
3.1.7 - Os efeitos inflacionários são tratados em Norma específica.
(*) Inclusive as denominadas "financeiras" na legislação.
NBC-T-3.2 - DO BALANÇO PATRIMONIAL
3.2.1 - CONCEITO
3.2.1.1 - O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a
evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada
data, o Patrimônio e o Patrimônio Líquido da Entidade.(1)
3.2.2 - CONTEÚDO E ESTRUTURA
3.2.2.1 - O Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e
pelo Patrimônio Líquido.
a) O Ativo compreende as aplicações de recursos representados por bens e
direitos;
b) O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obri-
gações para com terceiros;(1)
c) O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade e
seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo
(Ativo menos Passivo). Portanto, o valor do Patrimônio Líquido, pode
ser positivo, nulo ou negativo.(1)
No caso em que o valor do Patrimônio Líquido é negativo é também de-
nominado de "Passivo a Descoberto".(1)
3.2.2.2 - As contas do Ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos
esperados de realização, e as contas do Passivo são dispostas
em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos
ou esperados, observando-se iguais procedimentos para os grupos
e subgrupos.
3.2.2.3 - Os direitos e as obrigações são classificados em grupos do Cir-
culante, desde que os prazos esperados de realização dos direi-
tos e os prazos das obrigações, estabelecidos ou esperados, si-
tuem-se no curso do exercício subseqüente à data do Balanço Pa-
trimonial.
3.2.2.4 - Os direitos e as obrigações são classificados, respectivamente,
em grupos de Realizável e Exigível a Longo Prazo, desde que os
prazos esperados de realização dos direitos e os prazos das
obrigações estabelecidos ou esperados, situem-se após o término
do exercício subseqüente à data do Balanço Patrimonial.
3.2.2.5 - Na Entidade em que o ciclo operacional tiver duração maior que
o exercício social, a classificação no Circulante ou Longo Pra-
zo terá por base o prazo desse ciclo.
3.2.2.6 - Os saldos devedores ou credores de todas as contas retificado-
ras deverão ser apresentados como valores redutores das contas
ou grupo de contas que lhes deram origem.
3.2.2.7 - Os valores recebidos como receitas antecipadas por conta de
produtos ou serviços a serem concluídos em exercícios futuros,
denominados como Resultado de Exercícios Futuros,na legislação,
serão demonstrados com a dedução dos valores ativos a eles vin-
culados, como direitos ou obrigações, dentro do respectivo gru-
po do Ativo ou do Passivo.
3.2.2.8 - Os saldos devedores e credores serão demonstrados separadamen-
te, salvo nos casos em que a Entidade tiver direito ou obriga-
ção de compensá-los.
3.2.2.9 - Os elementos da mesma natureza e os pequenos saldos serão agru-
pados, desde que seja indicada a sua natureza e nunca ultrapas-
sem, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de con-
tas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "di-
versas contas" ou "contas-correntes".
3.2.2.10 - As contas que compõem o Ativo devem ser agrupadas, segundo sua
expressão qualitativa, em:
I - Circulante
O Circulante compõe-se de:
a) Disponível
São os recursos financeiros que se encontram à disposição imedi-
ata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e
em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos
de liquidez imediata.
b) Créditos
São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os ou-
tros direitos.
c) Estoques
São os valores referentes às existências de produtos acabados,
produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais
de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados
às atividades-fins da Entidade.
d) Despesas Antecipadas.
São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do pe-
ríodo subseqüente à data do balanço patrimonial.
e) Outros Valores e Bens
São os não relacionados às atividades-fins da Entidade.
II - Realizável a Longo Prazo
São os ativos referidos nos itens I b), c), d) e e) anteriores,cujos
prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício
subseqüente à data do balanço patrimonial.
III - Permanente
São os bens e direitos não destinados à transformação direta em
meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade,ul-
trapasse um exercício. É constituído pelos seguintes subgrupos:
a) Investimentos
São as participações em sociedades além dos bens e direitos que
não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade.
b) Imobilizado
São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na
consecução das atividades-fins da Entidade.
c) Diferido
São as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para
a formação do resultado de mais de um exercício social.(1)
3.2.2.11 - As contas que compõem o Passivo devem ser agrupadas,segundo sua
expressão qualitativa em:
I - Circulante
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos
estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subse-
qüente à data do Balanço Patrimonial.
II - Exigível a Longo Prazo
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos
estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício
subseqüente à data do Balanço Patrimonial.
3.2.2.12 - As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas,
segundo sua expressão qualitativa em:
I - Capital
São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de in-
corporação de reservas e lucros.
II - Reservas
São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de
ativos e de outras circunstâncias.
III - Lucros ou Prejuízos Acumulados
São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda
não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patri-
mônio Líquido.
3.2.2.13 - No caso do patrimônio líquido ser negativo, será demonstrado
após o Ativo, e seu valor final denominado de Passivo a Descoberto.
(1)
(1) Alteradas pela Res. CFC nº 847/99, de 16.06.99, publicada no DOU de
08.07.99.
NBC-T-3.3 - DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
3.3.1 - CONCEITO
3.3.1.1 - A demonstração do resultado é a demonstração contábil destinada
a evidenciar a composição do resultado formado num determinado
período de operações da Entidade.
3.3.1.2 - A demonstração do resultado, observado o princípio de competên-
cia, evidenciará a formação dos vários níveis de resultados me-
diante confronto entre as receitas, e os correpondentes custos
e despesas.
3.3.2 - CONTEÚDO E ESTRUTURA
3.3.2.1 - A demonstração do resultado compreenderá:
a) as receitas e os ganhos do período, independentemente de seu recebi-
mento;
b) os custos, despesas, encargos e perdas pagos ou incorridos,correspon-
dentes a esses ganhos e receitas.
3.3.2.2 - A compensação de receitas, custos e despesas é vedada.
3.3.2.3 - A demonstração do resultado evidenciará, no mínimo, e de forma
ordenada:
a) as receitas decorrentes da exploração das atividades-fins;
b) os impostos incidentes sobre as operações, os abatimentos, as devolu-
ções e os cancelamentos;
c) os custos dos produtos ou mercadorias vendidos e dos serviços pres-
tados;
d) o resultado bruto do período;
e) os ganhos e perdas operacionais;
f) as despesas administrativas, com vendas, financeiras e outras e as
receitas financeiras;
g) o resultado operacional;
h) as receitas e despesas e os ganhos e perdas não decorrentes das ati-
vidades-fins;
i) o resultado antes das participações e dos impostos;
j) as provisões para impostos e contribuições sobre o resultado;
l) as participações no resultado;
m) o resultado líquido do período.
NBC T 3.4 - DA DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
3.4.1 - CONCEITO
3.4.1.1 - A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a demons-
tração contábil destinada a evidenciar, num determinado perío-
do, as mutações nos resultados acumulados da Entidade.
3.4.2 - CONTEÚDO E ESTRUTURA
3.4.2.1 - A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
a) o saldo no início do período;
b) os ajustes de exercícios anteriores;
c) as reversões de reservas;
d) a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do
efeito dos impostos correspondentes;
e) o resultado líquido do período;
f) as compensações de prejuízos;
g) as destinações do lucro líquido do período;
h) os lucros distribuídos;
i) as parcelas de lucros incorporados ao capital;
j) o saldo no final do período.
3.4.2.2 - Os ajustes dos exercícios anteriores são apenas os decorrentes
de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação
de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não
possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
3.4.2.3 - A Entidade que elaborar a demonstração das mutações do Patrimô-
nio Líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuí-
zos acumulados.
NBC-T-3.5 - DA DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
3.5.1 - CONCEITO
3.5.1.1 - A demonstração das mutações do patrimônio líquido é aquela des-
tinada a evidenciar as mudanças, em natureza e valor, havidas
no patrimônio líquido da entidade, num determinado período de
tempo.(2)
3.5.2 - CONTEÚDO E ESTRUTURA
3.5.2.1 - A demonstração das mutações do patrimônio líquido discriminará:
a) os saldos no início do período;
b) os ajustes de exercícios anteriores;
c) as reversões e transferências de reservas e lucros;
d) os aumentos de capital discriminando sua natureza;
e) a redução de capital;
f) as destinações do lucro líquido do período;
g) as reavaliações de ativos e sua realização, líquida do efeito dos im-
postos correspondentes;
h) o resultado líquido do período;
i) as compensações de prejuízos;
j) os lucros distribuídos;
l) os saldos no final do período.
(2) Redação alterada pela Resolução CFC 887/2000, de 09 de outubro de 2000,
publicada no DOU de 16.10.2000.
NBC T 3.6 - DA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
3.6.1 - CONCEITO
3.6.1.1 - A demonstração das origens e aplicações de recursos é a demons-
tração contábil destinada a evidenciar,num determinado período,
as modificações que originaram as variações no capital circu-
lante líquido da Entidade.
3.6.2 - CONTEÚDO E ESTRUTURA
3.6.2.1 - A demonstração das origens e aplicações de recursos discrimina-
rá:
a) o valor resultante das operações da Entidade, correspondente ao re-
sultado líquido do período, retificado por valores que não geraram
movimentação de numerário ou não afetaram o capital circulante, que
tanto poderá constituir-se em origem ou em aplicação de recursos;
b) as origens dos recursos, compreendendo:
1) os aportes de capital;
2) os recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo e
permanente;
3) os recursos provenientes de capital de terceiros de longo prazo;
c) as aplicações dos recursos, compreendendo:
1) os recursos destinados ao pagamento das participações nos lucros
aos sócios ou acionistas;
2) os recursos aplicados na aquisição do permanente e no aumento dos
ativos de longo prazo;
3) os recursos aplicados na redução de obrigações de longo prazo;
4) os reembolsos de capital,
d) a variação do capital circulante líquido,resultante da diferença en-
tre os totais das origens e das aplicações dos recursos;
e) a demonstração da variação do capital circulante líquido, compreen-
dendo os saldos iniciais e finais do ativo e do passivo circulante,
e respectivas variações líquidas do período.
Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCom certeza se estou perguntando é pq nao sei...
Mas a norma eu ja li todinha, obrigada. Se nao pode me ajudar entao tudo bem o assunto acabou aqui.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Não leve por esse lado de não queremos ajuda-la, apenas pense que sempre buscamos de alguma forma entender quem estar do outro lado para que possamos dar uma resposta satisfatória e a contendo e preferencialmente embasada, e pelo que você diz aqui
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista , Contador(a)Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOk, Vander, concordo que estamos aqui para nos ajudar. Porém eu sim senti uma ponta de ironia nas respostas do Claudio, MAS... nao estou aqui para discutir isso.
Vou perguntar diferente entao.
O que é lançado naquela conta de Participação nos Resultados que fica no DRE? Exemplo por favor.
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista , Contador(a)Karin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOk, muito obrigada Vander, eu estava pensando que as duas contas eram pra distribuição de lucros e nao sabia qual lançar, agora entendi que a de resultado é só pra participação dos funcionarios e nao distribuição dos socios.
Até mais.
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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