Helialda Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite!
Moro em um condomínio que tem contrato com uma Administradora, onde todos os funcionários que prestam serviços ao condomínio são registrados pela Administradora, porém é de nossa responsabilidade os pagamentos com Folha de Pessoal, GPS, FGTS, Vale Transporte, Seguro, e sobre esses valores que são repassados a Administradora para os devidos pagamentos, ainda pagamos o proporcional sobre o DAS do SIMPLES dessa empresa sobre esses valores. Pagamos também uma Taxa Administrativa, onde a Administradora não quer considerar como receita mas agrupar também como repasse, colocando dessa forma a Responsabilidade Tributaria para o Condomínio. Gostaria de saber qual a opinião dos amigos sobre essa TAXA Administrativa ser considerada pela Administradora como um repasse e não como receita, repassando dessa forma a responsabilidade tributaria sobre esse valor para o Condomínio?