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Emissão decore para conferencista

Thais de Toledo de Souza

Thais de Toledo de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:23

Bom dia

Estou com uma dúvida. Meu cliente me solicitou uma decore no valor de R$ 1600,00, até aí tudo bem.

Ele é conferencista, trabalha com ministrações em igrejas, conferencias, e também com a venda dos produtos (dvds) mas não emite NF do que ele vende.
Eis minha dúvida, como fundamentar a emissão da decore nesse caso? A declaração de imposto de renda seria a solução?

Desde já obrigada!

Thais

Thais Toledo Souza
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:43

Prezada Thais,

Já que o mesmo não emite nota fiscal dos produtos que comercializa e/ou serviços prestados o unico documento aceito legalmente para embasar um decore é justamente a Declaração de Ajuste Anual (IRPF). Inclusive, que você precisará presta conta de tal decore jundo ao CRC, sendo assim, sugiro que guarde uma copia da documentação suporte para o decore, bem como, copia do mesmo.

At.
Marcos Vinicius

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